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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 173

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

Agente Administrativo Celetista, conforme solicitação constante no protocolo n° 5.178/2026 1DOC.

Gabinete do Prefeito de Tupanciretã GUSTAVO HERTER TERRA PrefeitodeTupanciretã

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 5B6CE615

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33804/2026 - EXONERA A PEDIDO

EXONERA A PEDIDO

Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a contar de 15 de outubro de 2026, a Servidora ROENA MOREIRA LEAL, matrícula nº 3120-8 do cargo de Monitor de Educação Infantil, conforme solicitado no protocolo n° 5.277/2026 1DOC.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ

GUSTAVO HERTER TERRA PrefeitodeTupanciretã

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: B7FEF90A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2° PORTARIA DE FÉRIAS JOÃO VIRGILIO CORREA TURCHETTI

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2432, de 17/04/2006,

Secretaria Municipal de Administração. GIOVANI DALMÁS Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Priscila Brum França Código Identificador: 2C455B30

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANDI

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 PARA AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA

AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 31/2026. Objeto: Aquisição de 21 (vinte e um) reservatórios de água, com capacidade para 10.000 litros cada, confeccionados em fibra de vidro com tampa em fibra, para a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de acordo com o Convênio FPE nº 1746/2025 com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Plano de Trabalho, anexo ao Processo Administrativo nº 25/3100-0002063-2, Emenda Parlamentar nº 531/2025 e Convênio FPE nº 3537/2025 com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Plano de Trabalho, objetivando executar demandas da Consulta Popular, conforme Processo nº 25/1300-0004549-1, e conforme descrição no Edital e seus anexos. Abertura dia 27/10/2026, às 09h00min, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no Site:www.tupandi.rs.gov.br. Informações complementares pelo telefone (51) 3635-8040.

PAULINHO LUDWIG, Prefeito Municipal.

Publicado por: Ivo Neumann Dhein Código Identificador: 273DDA8C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI

RESOLVE:

CONCEDER, 15 (quinze) dias de férias a(o) servidor(a) JOÃO VIRGILIO CORREA TURCHETTI, Motorista, matrícula nº 1064-2, referente ao Exercício 2024/2025 e forte no Artigo 110 da Lei 3320/12, a contar do dia 28 de outubro de 2026 a 11 de novembro de 2026, devendo apresentar-se no dia 12 de novembro de 2026.

Secretaria Municipal de Administração. GIOVANI DALMÁS

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Priscila Brum França Código Identificador: B798B4B2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE FÉRIAS JOÃO VIRGILIO CORREA TURCHETTI

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2432, de 17/04/2006,

RESOLVE:

CONCEDER, 15 quinze) dias de férias a(o) servidor(a) JOÃO VIRGILIO CORREA TURCHETTI, Motorista, matrícula nº 1064-2, referente ao Exercício 2023/2024 e forte no Artigo 110 da Lei 3320/12, a contar do dia 13 de outubro de 2026 a 27 de outubro de 2026, devendo apresentar-se no dia 28 de outubro de 2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO N.º 4.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Estabelece novos valores para a Unidade de Referência Municipal – URM e para o Valor de Referência Municipal - VRM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal N° 1.101/91 (Código Tributário do Município);

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2026, a Unidade de Referência Municipal – URM e o Valor de Referência Municipal – VRM, terão seu valor fixado em R$ 25,79 (vinte e cinco reais e setenta e nove centavos).

Parágrafo único – A alteração dos valores de que trata o presente artigo obedece a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificado no mês de setembro de 2026 (0,82%), nos termos do art. 299, da Lei N° 1.101/91, com redação da Lei N° 1.751, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 173