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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 182

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
0031 FUNDEB
801800 - 3.1.90.04 Contrataçãopor tempo determinado 16.200,00
08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
004 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
0031 FUNDEB
803000 - 3.1.91.13 Contribuiçõespatronais 141.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Lucena, 14 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: E32523AE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Fixa o valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul e atualiza os valores dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições do § 1º do art. 11 e do art. 324 da Lei Complementar nº 887/2022 – CTM, que determinam que o valor venal dos imóveis e o valor da UPM deverão ser atualizados de acordo com os índices oficiais de correção monetária;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.357, de 27 de junho de 2005 para correção dos valores dos tributos municipais no município de Santa Cruz do Sul;

Art. 2º Adota, para o exercício de 2027, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística – IBGE, para atualização dos valores dos tributos municipais.

Parágrafo único. No período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento).

Art. 3º O valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 será de R$ 471,84 (quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 4º Fixa os valores das Zonas Fiscais para o exercício de 2027, conforme tabela abaixo:

Zona Fiscal Valor do m² em R$
Zona Fiscal 01 2.225,14
Zona Fiscal 02 929,55
Zona Fiscal 03 550,25
Zona Fiscal 04 364,54
Zona Fiscal 05 187,13
Zona Fiscal 06 177,80
Zona Fiscal 07 118,96
Zona Fiscal 08 118,96

Art. 5º Fixa os valores dos padrões de construção de casas, construções secundárias, pavilhões e condomínios verticais para o exercício de 2027, conforme tabelas abaixo:

Padrões de Construção:

I – Casas/Condomínios Horizontais/Geminados: Cobertura:

Metálica ou Francesa Cimento/Amianto
Telha de Barro
Cerâmica Especial
Outras

Paredes:

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