DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
| 12.365.0080.2016 | Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil | |
|---|---|---|
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos | |
| 0031 | FUNDEB | |
| 801800 - 3.1.90.04 | Contrataçãopor tempo determinado | 16.200,00 |
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
| 004 | EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB | |
| 540 | Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos | |
| 0031 | FUNDEB | |
| 803000 - 3.1.91.13 | Contribuiçõespatronais | 141.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 14 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: E32523AE
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
|---|
| MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Fixa o valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul e atualiza os valores dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2027.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições do § 1º do art. 11 e do art. 324 da Lei Complementar nº 887/2022 – CTM, que determinam que o valor venal dos imóveis e o valor da UPM deverão ser atualizados de acordo com os índices oficiais de correção monetária;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.357, de 27 de junho de 2005 para correção dos valores dos tributos municipais no município de Santa Cruz do Sul;
Art. 2º Adota, para o exercício de 2027, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística – IBGE, para atualização dos valores dos tributos municipais.
Parágrafo único. No período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
Art. 3º O valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 será de R$ 471,84 (quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º Fixa os valores das Zonas Fiscais para o exercício de 2027, conforme tabela abaixo:
| Zona Fiscal | Valor do m² em R$ |
|---|---|
| Zona Fiscal 01 | 2.225,14 |
| Zona Fiscal 02 | 929,55 |
| Zona Fiscal 03 | 550,25 |
| Zona Fiscal 04 | 364,54 |
| Zona Fiscal 05 | 187,13 |
| Zona Fiscal 06 | 177,80 |
| Zona Fiscal 07 | 118,96 |
| Zona Fiscal 08 | 118,96 |
Art. 5º Fixa os valores dos padrões de construção de casas, construções secundárias, pavilhões e condomínios verticais para o exercício de 2027, conforme tabelas abaixo:
Padrões de Construção:
I – Casas/Condomínios Horizontais/Geminados: Cobertura:
| Metálica ou Francesa | Cimento/Amianto Telha de Barro |
Cerâmica Especial Outras |
|---|---|---|
Paredes:
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