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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 184

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

Casa madeira Médio
Casa alvenaria
Simples
Casa mista madeira
Casa mista madeira
Médio
Fino
Casa mista alvenaria Simples
Econômico (4,50 – 6,50) Quiosque
Garagem
Médio
Médio
1.278,31

Telheiro

Fino
Container Médio
Piscina
Fino
Tanque
Casa madeira
Fino
Fino
Casa madeira
Alto
Casa alvenaria Médio
Casa alvenaria Fino
Casa mista madeira Alto
Normal (7,00 – 8,50) Casa mista alvenaria Médio 2.216,14
Casa mista Alvenaria
Fino
Antena Simples
Pavilhão Alto
Casa alvenaria Alto
Alto (9,00 – 10,00) Casa mista alvenaria Alto 2.437,78
Antena Médio
Econômico (3,50 - 6,00) Pavilhão Popular 569,89


Pavilhão Simples
886,44
Pavilhões
Normal (6,50 – 8,00)
Pavilhão Médio
Industrial (9,00 – 10,00)
Pavilhão

Fino
1.202,98
Apartamento
Sala
Popular
Poular
Popular
Garagem
p
Fino
1.410,56
Quiosque Fino
Silo
Metálico
Loja Popular
Econômico Apartamento Simples 2.532,78
Silo
Alvenaria
Sala Simples
Apartamento Médio
Loja
Simples
Cdíi Vii Loja Médio
onomnos ertcas
Normal
Sala Médio 2.78597
Loja shopping Médio ,
Sala Fino
Apartamento
Fino
Reservatório de água Simples
Loja Fino
Loja
Alto
Sala Alto
Alto Apartamento Alto 3.545,79
Loja shopping
Alto
Loja shopping Fino
Reservatório de água Médio
Porão Sótão Médio 955,56
Galpão
Telheiro
Simples
Poular
Meia-água p 389,18
Construções Secundárias
Porão
Telheiro
Econômico
Simples
Telheiro
Econômico
Galpão Galpão Econômico 318,48
Painelpublicitário Único

Art. 7º A identificação e descrição das tipologias construtivas referidas na Tabela de Valores Unitários Por Tipologia Construtiva do artigo 6º deste Decreto encontra-se no ―Manual das tipologias construtivas do Município de Santa Cruz do Sul‖, disponível para consulta em: https://www.santacruz.rs.gov.br/upload_page/53/download2019/iptu/tipologia2020.pdf (ANEXO II).

Art. 8º As Zonas Fiscais discriminadas no art. 4º deste Decreto são aquelas demarcadas pelo Mapa de Zonas Fiscais – IPTU, disponível em https://www.santacruz.rs.gov.br/geo/mapas/ (ANEXO I).

Art. 9º Na hipótese de anulação de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por decisão judicial, o Município poderá realizar novo lançamento do tributo, através de instauração de Procedimento Administrativo específico, nos termos do § 3º do art. 11 da LC nº 887/2022.

Art. 10 Ante o Princípio da Economicidade, o Município poderá cancelar de ofício os lançamentos correspondentes a valores manifestamente antieconômicos, cujo valor máximo, para o exercício de 2027 fica fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.

Santa Cruz do Sul, 07 de outubro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

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