DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
7.3.2. Na fase de habilitação, o licitante deverá verificar o preenchimento tanto do VALOR UNITÁRIO quanto do VALOR TOTAL do item licitado.
8 - DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado).
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração que não emprega menor de 18 anos, em conformidade ao art. 68 da Lei n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). ( Anexo V ). Declaração de idoneidade. ( Anexo IV ).
Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação ( Anexo III )
Declaração de enquadramento de ME ou EPP assinada pelo representante legal da empresa e o contador, registrada em cartório (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP).
Documento de inscrição no CNPJ.
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa.
Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa.
Certidão Negativa de Débito com FGTS.
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica. em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. Cópia de documento de identificação com foto dos representantes legais da empresa.
Apresentação de catálogo, prospecto descritivo ou manual do fabricante junto à proposta comercial, contendo as especificações técnicas detalhadas do pulverizador agrícola.
8.2. Os documentos de habilitação serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formato digital, cabendo ao licitante a responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos mesmos. A Administração reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar os originais para verificação, caso surjam dúvidas fundadas durante a análise.
8.3. Caso a empresa proponente esteja sendo representada por procurador, deverá conter também a cópia da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira.
8.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta e demais documentos de habilitação, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64) para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. O licitante vencedor que necessitar complementar informações conforme item 8.5 será convocado para enviar os documentos no prazo máximo de 03 (três) horas, após convocação do Pregoeiro, via portal eletrônico.
8.7. O prazo de que trata o item 8.6. poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro.
8.8. O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4, ou que deixar de corrigir as pendências dentro do prazo concedido pelo Pregoeiro em sede de diligência conforme item 8.6, poderá ser inabilitado .
8.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o objeto da contratação , conforme especificado no edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para a aquisição do item licitado . 9.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
9.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.6. Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL DO PRODUTO , considerando o preço total da contratação, com até duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.7. Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 9.12. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
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