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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 204

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

16.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, em qualquer fase do pregão.

16.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar, como previsto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

16.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, no campo ―mensagens‖ correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.

16.4. Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, 228, Centro, Tavares/RS, CEP: 96290-000, Fone: 0800.123.0103.

16.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021.

ANEXO I - Termo de referência;

ANEXO II - Minuta de contrato;

ANEXO III - Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;

ANEXO IV - Modelo de declaração de idoneidade;

ANEXO V - Modelo de declaração de que não emprega menores

Tavares, 13 de outubro de 2026.

GILMAR FERREIRA DE LEMOS

Prefeito Municipal

Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em _--_____


Advogado(a)/Assessor(a) Jurídico(a)

ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO 035/2026 TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO

Pregão eletrônico visando a aquisição de pulverizador agrícola, proveniente do Plano de Ação nº 09032024-074252/2024, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura , todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – OBRIGATÓRIA)

LOTE/ITEM DESCRIÇÃO
MEDIDA QUANT. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01/01 Pulverizador agrícola de arrasto, novo e sem uso anterior, com capacidade
mínima de 400 (quatrocentos) litros, equipado com barra de pulverização manual
de 12 (doze) metros, com acionamento por catracas. Deverá possuir bomba de
membrana com vazão mínima de 43 (quarenta e três) litros por minuto, comando
manual com 4 (quatro) ações, sistema lava-frascos instalado na tampa do tanque,
filtro principal com válvula, reservatório para água limpa, porta-bicos com
sistema antigotejo e abastecedor com engate rápido. O equipamento deverá ser
entregue em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado de todos os
componentes e acessórios necessários à sua utilização. Garantia mínima de 90
(noventa) dias contra defeitos de fabricação, contada a partir da data do
recebimento definitivo do equipamento.
UN 01 R$ 19.000,00 R$ 19.000,00

3 – DA ENTREGA E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Entregar o pulverizador agrícola rigorosamente de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, sendo equipamento novo, de primeiro uso, sem defeitos de fabricação ou avarias.

Realizar a entrega do objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura.

Arcar com todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do fornecimento, incluindo impostos, taxas, frete, carga, descarga e seguros, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.

Fornece, no ato da entrega, os manuais de operação e manutenção em língua portuguesa, catálogo de peças, além do Certificado de Garantia do fabricante.

Substituir ou reparar, às suas expensas e no prazo máximo de 15 dias, o equipamento ou peças que apresentarem vícios, defeitos ou alterações durante o período de garantia ou que forem recusados no ato do recebimento provisório.

Prestar garantia do equipamento por um período mínimo aceito contra defeitos de fabricação, responsabilizando-se pela assistência técnica e reposição de peças originais

______

Assinatura do responsável

ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2026

O Município de Tavares , pessoa jurídica de direito público, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, n° 228, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Ferreira De Lemos , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 551.010.380-91 e CI nº 3041843421, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à

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