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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 205

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

empresa -- , CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. -- , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1739/2026, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 035/2026, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

  1. Constitui objeto do presente a aquisição de pulverizador agrícola, proveniente do Plano de Ação nº 09032024-074252/2024, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, conforme descrições abaixo:
Item Lote Descrição Qtde. Uni. V. Uni. V. Total Marca
Valor total

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Entregar o pulverizador agrícola rigorosamente de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, sendo equipamento novo, de primeiro uso, sem defeitos de fabricação ou avarias.

2.2. Realizar a entrega do objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura.

2.3. Arcar com todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do fornecimento, incluindo impostos, taxas, frete, carga, descarga e seguros, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.

2.4. Fornece, no ato da entrega, os manuais de operação e manutenção em língua portuguesa, catálogo de peças, além do Certificado de Garantia do fabricante.

2.5. Substituir ou reparar, às suas expensas e no prazo máximo de 15 dias, o equipamento ou peças que apresentarem vícios, defeitos ou alterações durante o período de garantia ou que forem recusados no ato do recebimento provisório.

2.6. Prestar garantia do equipamento por um período mínimo aceito contra defeitos de fabricação, responsabilizando-se pela assistência técnica e reposição de peças originais

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3. Expedir cópia dos empenhos:

3.1. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos.

3.2. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.

3.3. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Agricultura, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.

3.4. Proporcionar todas as facilidades e informações indispensáveis para que a Contratada possa realizar a entrega do equipamento dentro das condições estipuladas.

3.5. Receber provisória e definitivamente o objeto licitado por meio do fiscal de contrato designado pela Secretaria Municipal de Agricultura, atestando a conformidade do equipamento entregue com as especificações do Termo de Referência.

3.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento que for entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus Anexos, notificando a Contratada para providenciar a substituição.

3.7. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento e o ateste da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na forma e condições pactuadas.

3.8. Expedir e encaminhar as Notas de Empenho e/ou Ordens de Fornecimento correspondentes, bem como aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais decorrentes de eventuais inadimplementos, garantido o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

  1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura por meio do funcionário__, matricula nº______, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ----------- (-------------------------------------).

5.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

5.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

5.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.

5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo está a única forma de pagamento a ser efetuada.

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:

Código Dotação Descrição
07 Secretaria Municipal de Agricultura
6384 Equipamentos e Material Permanente
(6539)44.90.52.40 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários

CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS

7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:

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