DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
| 19 | Data limitepara a conclusão das conciliações bancárias e emissão de Declaraçãopara o TCE | 15/01/2027 |
|---|---|---|
| 20 | Data limite para apuração do resultado do exercício financeiro de 2026 a partir da qual o sistema estará desabilitado para qualquer registro contábil relativo ao exercício encerrado. |
22/01/2027 |
| 21 | Data limite para os Setores de Arrecadação, Tesouraria, Empenhos e Contabilidade realizarem lançamentos, inclusive ajustes, na Contabilidade, devendo o último dia do exercício (31/12/2026) ser utilizado SOMENTE para os lançamentos de encerramento contábil, haja vista o preenchimento da Matriz de Saldos Contábeis,que comporá o Balanço Anual da Federação. |
30/12/2026 |
| 22 | Data limite para o Setor de Contabilidade emitir as demonstrações contábeis da Administração Direta e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício financeiro de 2026, compreendendo os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações patrimoniais, a demonstração dos fluxos de caixa e as respectivas notas explicativas. |
25/01/2027 |
| 23 | Data limite para o Setor de Contabilidade enviar ao Controle_I_nterno, para fins de coleta de assinaturas, o Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE), extraído do Programa Autenticador de Dados (PAD) do Sistema de Informações Para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), com informações relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2025. |
25/01/2027 |
| 24 | Data limite para o responsável pelo Controle Interno enviar ao Prefeito Municipal, para conhecimento prévio, a Manifestação Conclusiva do Controle Interno (MCI), do Sistema de Informações Para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), contendo as informações relativas ao encerramento do |
28/01/2027 |
| exercício financeiro de 2025. | ||
| PREPARAÇ | ÃO PARA O BALANÇO ANUAL | |
| 25 | Data limite para o Setor/Secretaria de Administração, encaminhar ao Setor de Contabilidade, o relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, contendo, também, informações físico-financeiras sobre os recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS (art. 2º, III, letra ―a‖ da Resolução nº 1.052/2015, do TCE/RS). |
22/02/2027 |
| 26 | Data limite para encaminhamento ao Setor de Contabilidade dos relatórios e pareceres do responsável pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI: a)sobre as contas degoverno(art. 2º, III, letra ―b‖ da Resolução nº 1.052/2015); |
26/02/2027 |
| 27 | Data limite para entrega, pela comissão referida no art. 18 do Decreto da cópia das atas de encerramento dos inventários de bens e valores, evidenciando eventuais diferenças e as respectivas providências adotadas, bem como as Declarações referidas nos Anexos II e III deste Decreto. (art. 3º, III, letra ―d‖ da Resolução nº 1.052/2015, do TCE/RS). |
22/02/2027 |
| 28 | Data limite para que o Setor de Recursos Humanos, encaminhe ao Setor de Contabilidade as declarações referidas no art. 3º, III, letras ―e‖ e ―f‖ da Resolução nº 1.052/2015, do TCE/RS). |
22/02/2027 |
| 29 | Data limite para que o Conselho Gestor do Regime Próprio de Previdência, elabore e encaminhe ao Setor de Contabilidade, o relatório e parecer deste Conselho sobre agestão operacional, econômica e financeira do RPPS (art. 3º, III, letra ―h‖ da Resolução nº 1.052/2015, do TCE/RS). |
22/02/2027 |
| 30 | Data limite para que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, previsto na Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007, encaminhe ao Setor de Contabilidade o relatório e parecer relativo à alocação e à aplicação dos recursos vinculados a esse Fundo no exercício de 2025 (art. 3º, I, da Resolução nº 1.052/2015, do TCE/RS). |
22/02/2027 |
| 31 | Data limite para que o Conselho Municipal de Saúde, previsto no artigo 77, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição Federal, encaminhe ao Setor de Contabilidade o relatório e parecer relativo à alocação e à aplicação dos recursos vinculados às Ações e Serviços Públicos em Saúde no exercício de 2025 (art. 3º, III, da Resolução nº 1.052/2015, do TCE/RS). |
22/02/2027 |
| 32 | Data limitepra remessa ao Setor de Contabilidade do Plano Municipal de Educação do exercício encerrado (Resolução 1.134/2020 TCE RS) | 22/02/2027 |
| 33 | Data limitepra remessa ao Setor de Contabilidade do Plano Municipal de Saúde do exercício encerrado (Resolução 1.134/2020 TCE RS) | 22/02/2027 |
| 34 | Data limitepra remessa ao Setor de Contabilidade da Programação Anual de Saúde do exercício encerrado (Resolução 1.134/2020 TCE RS) | 22/02/2027 |
| 35 | Data limitepra remessa ao Setor de Contabilidade do Relatório de Gestão em Saúde do exercício encerrado (Resolução 1.134/2020 TCE RS) | 22/02/2027 |
| 36 | Data limitepra remessa ao Setor de Contabilidade do Plano Municipal de Saneamento do exercício encerrado (Resolução 1.134/2020 TCE RS) | 22/02/2027 |
| 37 | Data limite pra remessa ao Setor de Contabilidade do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do exercício encerrado (Resolução 1.134/2020 TCE RS) |
22/02/2027 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS EM ALMOXARIFADO (a ser entregue junto com a cópia da ata de encerramento do inventário)
Declaramos, sob responsabilidade e sanções do Decreto nº XXXX, de XX de XXXX de XXXX, que esta Comissão, designada pela Portaria nº .......... de......., procedeu à contagem física dos bens de consumo e permanente existentes no almoxarifado desta _ (Prefeitura/Câmara/Secretaria/Autarquia/Fundação), em que se constatou que, na data de _____, os materiais estavam devidamente armazenados e a quantia e a especificação dos produtos conferem com o Relatório de Inventário do Almoxarifado do Sistema Integrado de Administração de Materiais.
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ___ e o dos bens permanentes é de R$
_____ .
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente Declaração, para que produza os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens em Almoxarifado:
| Assinatura Nome Matrícula |
|---|
Assinatura do Ordenador de Despesas Nome: Matrícula:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES (A ser entregue junto com a cópia da ata de encerramento do inventário)
Declaramos, sob pena de responsabilidade, que, em __ de __ de 20 __, foi procedido ao inventário físico dos bens móveis permanentes, em que foi constatada a existência física de todos os bens móveis dessa natureza, pertencentes a este órgão/entidade, inclusive dos que se encontram cedidos, concedidos, em manutenção ou temporariamente em poder de terceiros, cujos documentos comprobatórios se encontram arquivados no Setor de Patrimônio.
Atestamos, ainda, a existência física de todos os bens móveis permanentes pertencentes a terceiros e que se encontram em poder deste órgão/entidade.
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