DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
I - Reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente;
II - Manifestação fundamentada da consultoria jurídica quanto à possibilidade e legalidade da realização do pagamento reclamado, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição
em favor da administração municipal, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e do Decreto-Lei Federal nº 4.597, de 19 de agosto de 1942; e
III - Autorização expressa do ordenador da despesa para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
§ 2º O processo de que trata o § 1º deste artigo deverá ficar arquivado no órgão ou na entidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
§ 3º Na realização de empenhos para pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores, devem ser observados, além das disponibilidades orçamentárias, os limites financeiros impostos por decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso vigente.
SEÇÃO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 O Poder Legislativo e os órgãos e entidades da Administração Indireta poderão, por ato próprio, constituir comissão encarregada de assegurar o cumprimento deste Decreto, em especial quanto à análise das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar.
Parágrafo único. Os membros integrantes da comissão de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 24 A inscrição de Restos a Pagar em desacordo com as disposições deste Decreto, quando comprovada a má fé, pode ensejar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quem lhe der causa.
Art. 25 Fica delegada à Secretaria Municipal da Fazenda e Fomento Empresarial, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. Também fica delegada competência ao órgão mencionado no caput deste artigo competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.
Art. 26 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã
(Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
| Atividade | Data Final | |
|---|---|---|
| 11 | Prazopara encaminhamento depedido de créditos adicionais ao orçamento vigente | 02/12/2026 |
| 2 | Data limitepara entregapedidos de empenho | 02/12/2026 |
| 3 | Data limitepara emissão de empenhos, exceto despesasprevistas no art. 4º, §1º | 04/12/2026 |
| 4 | Data limitepara entrega de notas fiscais e atestados de recebimento deprodutos e/ou serviços ao setor de liquidação | 11/12/2026 |
| 5 | Data limitepara lançamentos contábeis de liquidação da despesa | 15/12/2026 |
| 66 | Pagamento dagratificação natalina aos servidores | 15/12/2026 |
| 77 | Data limitepara a emissão do Boletim de Tesouraria do último dia útil do exercício | 15/01/2027 |
| 8 | Aplicaçãopelo agente suprido, dos recursos de Suprimento de Fundosque lhe foram creditados | 18/12/2026 |
| 9 | Pagamento da folha do mês de dezembro e de férias | 23/12/2026 |
| 10 | Recolhimento,pelo agente suprido, do saldo não utilizado de Suprimento de Fundos | 23/12/2026 |
| 11 | Encaminhamento à contabilidade, pelo setor de compras, das prestações de contas de Suprimentos de Fundos, para fins de baixa da responsabilidade do agente suprido. |
23/12/2026 |
| 12 | Data limite para a tesouraria encerrar nas Instituições Financeiras todas as contas bancárias sem movimentação e sem saldo financeiro e inativas por no mínimo dois (02) anos, exceto as contas de convênios eprogramas ativos. |
24/12/2026 |
| 13 | Data limite para que o Poder Legislativo devolva ao Poder Executivo os valores correspondentes às sobras de repasses não utilizados ou não comprometidos no exercício financeiro. |
30/12/2026 |
| 14 | Data limite para a tesouraria informar, por escrito, à contabilidade, a relação das contas bancárias encerradas nas Instituições Financeiras que ainda constam no Sistema de informática,para sua desativação. |
28/12/2026 |
| 15 | Data limite para as entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharem, para fins de consolidação, os demonstrativos e as informações contábeis relativas ao encerramento do exercício. |
15/01/2027 |
| 16 | Data limite para as Secretarias enviarem ao Setor de Contabilidade as informações necessárias para os registros de inscrições em restos a pagar processados e nãoprocessados, bem como os casos deprescrição, anulação ou cancelamento de empenhos. |
22/12/2026 |
| 17 | Data limite para que o Setor de Tributos e arrecadação encaminhe, por escrito, ao Setor de Contabilidade: a) os valores a Serem Inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2020 detalhados por Tributo e/ou Crédito; b) a posição do estoque da Divida Ativa no final do último dia útil de 2019, detalhado por Tributo e/ou Crédito; c) relação com o total das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercício de 2020, segregadas da seguinte forma: c-1) baixas pelo recebimento; c-2) baixas pelos abatimentos ou anistias previstas legalmente; c-3) baixas pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; c-4) baixas por prescrição, c-5) baixas por dação em pagamento e/ou adjudicação; e c-6) outras baixas eventualmente lançadas. d) ofício informando o desempenho da arrecadação em relação à previsão de todos os tributos da competência do Município, destacando as providências adotadas para efeito de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições e as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, nos termos dos arts. 13 e 58 , da Lei Complementar n°101/2000; |
15/01/2027 |
| 18 | Data limite para a disponibilização do orçamento de 2027 no sistema para fins de registro dos atos e fatos relacionados à execução orçamentária da receita e da despesa. |
15/01/2027 |
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