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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 1

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda

1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL, LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DPLTI GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS - GLIC, emitiu o OFÍCIO DPLTI/GLIC/AS n.o 26280/2026 , solicitando esclarecimentos técnicos detalhados acerca da legalidade e viabilidade do referido procedimento.

2. DAS IRREGULARIDADES APONTADAS

A análise técnica preliminar da equipe do TCE-PE identificou falhas graves que comprometem a higidez do certame, destacando-se:

Ausência de priorização das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos .

Ausência de Demonstração da Necessidade de Complementaridade dos Serviços de Saúde.

Ausência de Documentos Necessários para o Planejamento. Deficiências de demonstração das Planilhas de Custos e Formação de Preço.

Ausência de documentos e comprovação da composição de custos dos procedimentos médicos a serem realizados.

Risco de Terceirização Ilícita e Burla ao Concurso Público nos prédios públicos municipais.

Ausência de demonstração de insuficiência da rede.

3. DA DECISÃO

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

Considerando que a continuidade do certame com as deficiências apontadas causaria prejuízos insanáveis ao erário e violaria os princípios da eficiência, economicidade e competitividade; Considerando a orientação técnica do TCE-PE e a necessidade de reformulação total do Termo de Referência e do Edital; Considerando que o processo foi suspenso, conforme despacho anexado aos autos.

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba

3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

O Consórcio Intermunicipal Dom Mariano – CONDOMAR , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve:

ANULAR o procedimento de CREDENCIAMENTO 001/2026, bem como todos os atos dele decorrentes, para que o processo seja refeito, corrigido e republicado conforme os parâmetros de legalidade exigidos pelos órgãos de controle.

Como o referido processo foi suspenso antes de qualquer contratação, não haverá prejuízo para possíveis licitantes.

ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOM MARIANO - CONDOMAR

SECRETARIA EXECUTIVA AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

TERMO DE ANULAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 29.06-001/2026

INTERESSADO : Secretaria Executiva

ASSUNTO : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, ESPECIALIZADAS E INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EM REGIME COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOM MARIANO - CONDOMAR.

1. DOS FATOS

O Consórcio Intermunicipal Dom Mariano – CONDOMAR deu início ao procedimento auxiliar de credenciamento conforme objeto detalhado acima. No entanto, após a publicação do edital, o Tribunal

Pesqueira-PE, 30 de setembro de 2026.

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Presidente do CONDOMAR

Publicado por: Àurea Priscilla Ferreira Galindo Código Identificador: 07431590

SECRETARIA EXECUTIVA AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Aviso de Intenção de Registro de Preços destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública.

O Consórcio Intermunicipal Dom Mariano - CONDOMAR, em cumprimento ao disposto no do artigo 86 da Lei Federal n 14.133 21 e no artigo 9º do Decreto Federal n.º 11.462/2023 torna público que realizará processo pelo sistema de registro de Preços para contratação de solução tecnológica integrada destinada ao gerenciamento de informações educacionais, à automatização de processos, ao acompanhamento de indicadores, ao apoio à tomada de decisão e ao suporte das atividades institucionais das secretarias municipais de educação e órgãos correlatos dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Dom Mariano - CONDOMAR.

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