DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda
1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas
2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do DEPARTAMENTO DE CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL, LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DPLTI GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS - GLIC, emitiu o OFÍCIO DPLTI/GLIC/AS n.o 26280/2026 , solicitando esclarecimentos técnicos detalhados acerca da legalidade e viabilidade do referido procedimento.
2. DAS IRREGULARIDADES APONTADAS
A análise técnica preliminar da equipe do TCE-PE identificou falhas graves que comprometem a higidez do certame, destacando-se:
Ausência de priorização das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos .
Ausência de Demonstração da Necessidade de Complementaridade dos Serviços de Saúde.
Ausência de Documentos Necessários para o Planejamento. Deficiências de demonstração das Planilhas de Custos e Formação de Preço.
Ausência de documentos e comprovação da composição de custos dos procedimentos médicos a serem realizados.
Risco de Terceirização Ilícita e Burla ao Concurso Público nos prédios públicos municipais.
Ausência de demonstração de insuficiência da rede.
3. DA DECISÃO
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
Considerando que a continuidade do certame com as deficiências apontadas causaria prejuízos insanáveis ao erário e violaria os princípios da eficiência, economicidade e competitividade; Considerando a orientação técnica do TCE-PE e a necessidade de reformulação total do Termo de Referência e do Edital; Considerando que o processo foi suspenso, conforme despacho anexado aos autos.
SUPLENTES:
1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
O Consórcio Intermunicipal Dom Mariano – CONDOMAR , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve:
ANULAR o procedimento de CREDENCIAMENTO 001/2026, bem como todos os atos dele decorrentes, para que o processo seja refeito, corrigido e republicado conforme os parâmetros de legalidade exigidos pelos órgãos de controle.
Como o referido processo foi suspenso antes de qualquer contratação, não haverá prejuízo para possíveis licitantes.
ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOM MARIANO - CONDOMAR
SECRETARIA EXECUTIVA AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE ANULAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 29.06-001/2026
INTERESSADO : Secretaria Executiva
ASSUNTO : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, ESPECIALIZADAS E INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EM REGIME COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOM MARIANO - CONDOMAR.
1. DOS FATOS
O Consórcio Intermunicipal Dom Mariano – CONDOMAR deu início ao procedimento auxiliar de credenciamento conforme objeto detalhado acima. No entanto, após a publicação do edital, o Tribunal
Pesqueira-PE, 30 de setembro de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Presidente do CONDOMAR
Publicado por: Àurea Priscilla Ferreira Galindo Código Identificador: 07431590
SECRETARIA EXECUTIVA AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Aviso de Intenção de Registro de Preços destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública.
O Consórcio Intermunicipal Dom Mariano - CONDOMAR, em cumprimento ao disposto no do artigo 86 da Lei Federal n 14.133 21 e no artigo 9º do Decreto Federal n.º 11.462/2023 torna público que realizará processo pelo sistema de registro de Preços para contratação de solução tecnológica integrada destinada ao gerenciamento de informações educacionais, à automatização de processos, ao acompanhamento de indicadores, ao apoio à tomada de decisão e ao suporte das atividades institucionais das secretarias municipais de educação e órgãos correlatos dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Dom Mariano - CONDOMAR.
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