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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 6

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Agrestina/PE, 09 de outubro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Márcio Henrique Pereira da Silva Código Identificador: 3B333796

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PERNAMBUCO PORTARIA AGRESTIPREV N.º 028/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade - Art. 40, § 1º, III, "b", da CF/88 [Direito Adquirido], em favor do(a) servidor(a) MARIA NELY DO NASCIMENTO LEITE.

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco - AGRESTIPREV, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 52, inciso XIII da Lei Municipal n.º 1.395, de 08 de Agosto de 2018.

n˚3XXXXX1, SSP/PE, CPF n˚ 668.XXX.XXX-91, Efetivo, no cargo de Merendeira , Classe , Nível , referência , registrado sob a Matrícula Funcional n.º 1610-1, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 12, incisos I, II, III, IV e V, § 2˚, inciso I, §§ 3˚, 4˚, 5˚, 6˚, 7˚ e 8˚ da Lei Complementar n˚ 1.519, de 01 de Agosto de 2022, conforme os documentos do Processo AGRESTIPREV - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco.

Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 12 da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 [Pedágio - Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 01/06/1992, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Agrestina / PE, em 14 de Outubro de 2026

ROBERTO MARCELO BORBA ALVES

RESOLVE:

Diretor Presidente

AGRESTIPREV

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade - Art. 40, § 1º, III, "b", da CF/88 [Direito Adquirido] ao(a) servidor(a) MARIA NELY DO NASCIMENTO LEITE, portador(a) do RG n˚ 3XXXX0, SDS/PE, CPF n˚ 381.XXX.XXX-34, Efetivo, no cargo de PROFESSORA, Classe A1, Nível 1, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 3054-6, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.519/2022, c/c o art. 40 da Constituição Federal e o art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os documentos do Processo AGRESTIPREV - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,tendo efeitos retroativos a 28 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Agrestina / PE, em 14 de outubro de 2026

ROBERTO MARCELO BORBA ALVES

Diretor Presidente AGRESTIPREV

Publicado por: Valdemir Moreira da Silva Código Identificador: C50300E8

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PERNAMBUCO PORTARIA AGRESTIPREV N.º 029/2026

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária - Art. 12 da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 [Pedágio - Integral], em favor do(a) servidor(a) MARIA CRISTINA DA SILVA.

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco - AGRESTIPREV, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 52, inciso XIII da Lei Municipal n.º 1.395, de 08 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 12 da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 [Pedágio - Integral] ao(a) servidor(a) MARIA CRISTINA DA SILVA, portador(a) do RG

Publicado por: Valdemir Moreira da Silva Código Identificador: CB4BF809

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI ORDINÁRIA N° 1254, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Lei Ordinária n° 1254, de 15 de maio de 2026.

Prorroga até 13 de julho de 2027, a vigência do plano municipal de educação (PME) do município de Águas Belas/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada até 13 de Julho de 2027 a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Águas Belas, instituído pela Lei Municipal nº 1.106, de 2015.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, garantindo a transição entre o plano vigente e o novo Plano Nacional de Educação.

§ 1º O Plano Municipal de Educação deverá ser revisto e atualizado atendendo aos critérios do novo Plano Nacional de Educação Sancionado em 14 de abril de 2026, Lei 15.388, o novo (PNE 20262036).

§ 2º A prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação observa a necessidade de alinhamento com o Plano Nacional de Educação.

Art. 3º A adequação do Plano Municipal de Educação será realizada mediante a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos educacionais atualizados e processos de avaliação do plano vigente, assegurada a ampla participação social, por meio de consultas públicas, audiências e envolvimento dos profissionais da educação, estudantes, famílias e demais segmentos da sociedade civil, observando-se as diretrizes, metas e estratégias educacionais aplicáveis.

Art. 4º Durante o período de prorrogação, o Município deverá:

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