DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
I – promover avaliação do Plano Municipal de Educação vigente; II – realizar diagnósticos educacionais atualizados;
III – assegurar ampla participação social na elaboração do novo PME; IV – alinhar o planejamento educacional municipal às diretrizes nacionais e estaduais.
Art. 5º A adequação do Plano Municipal de Educação deverá ser concluída até 13 de julho de 2027, observando-se os procedimentos previstos no Novo Plano Nacional de Educação e nesta Lei, garantindo a participação dos diversos segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, conforme estabelecido pelo art. 34 da Lei 15.388/2026 (Novo PNE).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor com data retroativa à 15 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO, em Águas Belas (PE), 14 de outubro de 2026.
JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA Prefeito do Município de Águas Belas-PE
Publicado por: Adriano Tenório Moraes Código Identificador: 1FA0091D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI ORDINÁRIA N° 1255, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Lei Ordinária n° 1255, de 18 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos da mulher de águas belas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ÁGUAS BELAS
SEÇÃO I DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Fica criado O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Águas Belas órgão autônomo e permanente da administração Pública Municipal, de composição paritária, para o controle social e de atuação no âmbito de todo o Município, tem caráter deliberativo, fiscalizador, formulador de diretrizes e monitorador político da execução das políticas públicas dirigidas às mulheres para o combate de qualquer forma de discriminação e violência contra a mulher e promoção da igualdade de gênero, racial e orientação sexual.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Águas Belas será vinculado à estrutura do Gabinete do prefeito através da Secretaria da Mulher que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação de gênero e qualquer tipo de violência contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas econômicas e culturais do país.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher rege-se pelos seguintes princípios e atribuições:
I – formular diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos os níveis da administração pública direta e indireta; II – acompanhar, fiscalizar, avaliar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relativas às políticas de gênero e propor medidas
com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher;
III – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Direitos da Mulher;
IV – sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher e assegurar o combate à violência doméstica e sexista;
V – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à Mulher;
VI – promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a finalidade de implementar as políticas públicas para as mulheres no município de Águas Belas;
VII – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à Mulher, sobretudo a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
VIII – Fazer o controle social e acompanhar as ações das entidades governamentais e não governamentais de atendimento à Mulher. IX –propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, programas voltadas para a promoção, a proteção e a defesa de direitos da Mulher; X – estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da mulher no município de Águas Belas;
XI – estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
XII – aprovar planos, programas, projetos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres;
XIII – solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos.
XIV – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política pública para a Mulher;
XV – propor os critérios para aplicação de recursos e acompanhar junto aos poderes Executivo e Legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução de políticas de gênero;
XVI – indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Direitos da Mulher, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
XVII – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas das Mulheres na implementação de política, planos, programas e projetos destinados ao segmento Mulher;
XVIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno no prazo de 60 dias após sua posse, estabelecendo normas para seu funcionamento; XIX – Convocar, organizar e realizar no período estabelecido pelos decretos de convocações das conferências nacional e estadual de políticas para as mulheres, instituídos pelos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher a Conferência Municipal da Mulher de Águas Belas;
XX – Aprovar Regimento da Conferência Municipal da Mulher de Águas Belas;
a) O Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres disporá sobre a forma do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; e,
b) O Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres deverá ser submetido ao Chefe do Poder Executivo para produzir efeitos jurídicos, devendo ser publicado em forma de Decreto;
XXI – integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Estaduais e Nacionais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito nacional e internacional;
XXII – denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando os procedimentos pertinentes;
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