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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 15

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

EDIMIR DE BARROS FILHO Diretor-Presidente do ARCOPREV

Publicado por: Edilson Jose de Sá Código Identificador: CC2813CA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a transferência excepcional do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal, assegura a continuidade dos serviços públicos essenciais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA , Estado de Pernambuco, DIOGO CARLOS DE LIMA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, conforme referência estabelecida no art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços integrantes da Administração Pública Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e da legislação vigente;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas de transferir, excepcionalmente, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização das atividades administrativas, garantindo maior eficiência na organização do expediente e na prestação dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, assistência social e demais atividades de caráter ininterrupto;

DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente transferido, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo de Barra de Guabiraba/PE, o ponto facultativo alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público , do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) .

Parágrafo único. Em decorrência da transferência prevista no caput, o expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente no dia 28 de outubro de 2026, observados os horários regulares de funcionamento de cada órgão ou entidade.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo, durante todo o expediente do dia 30 de outubro de 2026, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, ressalvados os serviços públicos essenciais e as atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º A transferência do ponto facultativo de que trata este Decreto não poderá comprometer a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população.

§ 1º Deverão ser mantidos, mediante escalas de trabalho, plantões ou outros mecanismos adequados, os serviços essenciais, especialmente: I – atendimento de urgência e emergência nas unidades municipais de saúde;

II – serviços de atendimento pré-hospitalar, inclusive do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, quando vinculados à organização municipal;

III – serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, conforme a necessidade operacional;

IV – serviços de proteção e atendimento emergencial de crianças e adolescentes, inclusive aqueles desempenhados pelo Conselho Tutelar, respeitada sua autonomia funcional;

V – serviços de vigilância, segurança e proteção do patrimônio público municipal;

VI – serviços de assistência social de natureza emergencial;

VII – demais atividades consideradas indispensáveis à preservação da saúde, segurança, ordem pública e atendimento das necessidades inadiáveis da população.

§ 2º Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública adotar as providências necessárias à manutenção dos serviços essenciais, mediante organização de escalas, plantões e designação dos servidores indispensáveis ao funcionamento das respectivas unidades.

§ 3º Os servidores escalados para o exercício de atividades essenciais deverão cumprir suas jornadas normalmente, observados os direitos, deveres e eventuais compensações previstos na legislação municipal aplicável.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, ou ao órgão municipal responsável pela gestão de pessoal, orientar as unidades administrativas quanto ao cumprimento deste Decreto, especialmente no que se refere ao controle de frequência e à organização do expediente.

Art. 5º A transferência prevista neste Decreto possui caráter excepcional, aplicando-se exclusivamente ao exercício de 2026, sem alterar a data oficial de comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Barra de Guabiraba, 13 de outubro de 2026.

DIOGO CARLOS DE LIMA SILVA Prefeito

Publicado por: Anamarina Vasconcelos Coutinho Código Identificador: 80BD0D3E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

EMENTA: Regulamenta os artigos 288 a 328 da Lei Complementar Municipal nº 239/2010, nos termos dos artigos 7º e 314º da mesma Lei, dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA/PE, no uso regular das suas atribuições legais, autorizada pela Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições tributárias previstas na Lei Municipal nº 239/2010;

CONSIDERANDO a determinação constitucional estabelecida no inciso III do Artigo 30 da Constituição Federal;

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