DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
proventos suspensos por tempo indeterminado até que o mesmo compareça ao ARCOPREV e formalize seu recadastramento.
6.3 Na ocasião de Recadastramento será obrigatória a apresentação das copias dos documentos mencionados no item 5.1 deste Edital, acompanhados dos originais.
7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 O segurado que esteja impossibilitado de comparecer ao CENSO pelos motivos descritos no item 7.3, devera entrar em contato com a Comissão Responsável, através do contato telefônico (87) 9.99910027 , para agendamento de vídeo conferência, devendo apresentar documentação comprobatória da impossibilidade, a exemplo de laudo ou atestado medico, atestado de internamento, dentre outros, no período de recadastramento, podendo, ainda, se fazer representar por procurados legal, munido de seus documentos pessoais, copias e os originais.
O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARCOVERDE – ARCOPREV , torna público o extrato da Dispensa de Licitação nº 001/2026, referente ao Processo Administrativo ARCOPREV nº 001/2026, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para realização do Censo Previdenciário dos aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde – ARCOPREV.
Contratada: MAYCON DENNIS DE ARAUJO COSTA LTDA – ME (nome fantasia: AVANÇAR CONTABILIDADE), inscrita no CNPJ: 62.921.830/0001-09, sediada na Rua dos Contadores, nº 12, Bairro Sucupira, CEP 56.509-715, Arcoverde–PE.
Valor global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Arcoverde/PE, 14 de Outubro de 2026.
7.2 O procurador do segurado devera comparecer ao Censo munido por procuração publica ou particular com firma reconhecida e com poderes específicos outorgados ao procurador, bem como com todos os documentos exigidos no item 5.1, referente ao recadastramento do segurado.
7.3 Os motivos permitidos para o não comparecimento pessoal do segurado são:
a) Internação em Hospital ou Clinica;
b) Repouso domiciliar mediante Atestado ou Relatório Médico;
c) Reclusão em ambiente prisional (neste caso, é necessário Declaração da Instituição Prisional);
d) Moléstia grave ou impossibilidade de locomoção;
7.4 O aposentado ou pensionista que estiver residindo em outro município e não puder comparecer ao local do Recadastramento poderá ser representada pelo seu Procurador ou realizar o recadastramento mediante vídeo conferencia, mediante agendamento pelo contato telefônico (87) 9.9991 0027, ou, através de seu Procurador, sendo obrigatória a apresentação dos documentos constantes no item 5.1.
EDIMIR DE BARROS FILHO
Diretor Presidente do ARCOPREV
Publicado por: Edilson Jose de Sá Código Identificador: C501FB9C
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE ARCOVERDE PORTARIA ARCOPREV Nº 085/2026 - RETIFICADORA - APOSENTADORIA DE: SILVANA DE OLIVEIRA ALMEIDA
PORTARIA ARCOPREV Nº 085/2026
Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria ARCOPREV nº 035/2025, de 08 de agosto de 2025, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da Servidora SILVANA DE OLIVEIRA ALMEIDA, para adequar a fundamentação da norma constitucional.
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde - ARCOPREV , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos do Art. 41, inciso XIII, da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020;
RESOLVE:
8 DAS SANÇÕES
8.1 O segurado que não comparecer a convocação para se submeter ao Recadastramento terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso até que o mesmo venha a formalizar seu recadastramento perante o ARCOPREV.
8.2 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas durante o Censo Previdenciário cadastral, ficando sujeito as sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
10. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, de modo a se dar a devida publicidade.
Arcoverde-PE, 14 de Outubro de 2026.
Art. 1º – RETIFICAR a redação do Art. 1º da Portaria ARCOPREV nº 035/2025 de 08 de agosto de 2025, para adequar a fundamentação constitucional, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora SILVANA DE OLIVEIRA ALMEIDA , portadora do RG nº .153.01 SDS/PE, inscrita no CPF nº .060.784-*, Efetiva no cargo de Agente Comunitário, registrada sob a Matrícula Funcional nº 000772, lotada na_ _SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Art. 26, da Lei Municipal Complementar nº 14, de 20 de abril de 2020 c/c Art. 40, § 1º, Inciso III, “a”, da Constituição Federal, com Redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003** , conforme os documentos do Processo ARCOPREV - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Arcoverde, registrado sob o número 030/2025."
EDMIR DE BARROS FILHO
Diretor Presidente do ARCOPREV
Publicado por: Edilson Jose de Sá Código Identificador: 32AED3C9
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE ARCOVERDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 - CENSO PREVIDENCIÁRIO DO ARCOPREV
Art. 2º - Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes na Portaria ARCOPREV Nº 035/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 08 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Arcoverde/PE, 14 de Outubro de 2026.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 14