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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 44

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

Secretário Municipal de Educação e Esportes, que decidirá em igual prazo. § 2º As decisões sobre os recursos serão motivadas e publicadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 966/2026

PORTARIA Nº 966/2026

Art. 11. Decididos os recursos, o Secretário Municipal de Educação e Esportes homologará o resultado final, que será publicado na forma do caput do art. 10, e autorizará a realização da despesa.

CAPÍTULO IV – DA NATUREZA DA PREMIAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 12. A premiação, em qualquer de suas modalidades, tem natureza eventual e não habitual, decorrente de reconhecimento por mérito em processo seletivo, e:

I – não se incorpora ao vencimento, à remuneração ou aos proventos, para nenhum efeito;

II – não serve de base de cálculo para qualquer vantagem, adicional ou gratificação, nem para férias ou décimo terceiro salário; III – não constitui base de contribuição previdenciária;

IV – não gera direito a novas premiações nem configura progressão, promoção ou vantagem funcional; V – não se estende a aposentados e pensionistas.

Parágrafo único. Sobre o prêmio em pecúnia incidirá o imposto de renda, na forma da legislação federal.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, consignada na Lei Orçamentária Annual.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação de que trata o caput, se necessário, observados os limites e condições da Lei Orçamentária Anual e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à execução desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

§ 3º A concessão da premiação fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 4º Recursos vinculados, inclusive os do FUNDEB, do salárioeducação e de transferências do CNCA, somente poderão ser utilizados quando compatíveis com as normas que regem a respectiva fonte.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A concessão da premiação dependerá de previsão expressa no edital da respectiva edição, publicado antes da abertura das inscrições, ressalvado o disposto no art. 15.

Art. 15. Excepcionalmente, na edição de 2026, a premiação poderá ser concedida aos professores cujas experiências tenham sido selecionadas, apresentadas no Seminário Municipal de Boas Práticas Pedagógicas realizado em 8 e 9 de outubro de 2026 e reconhecidas, mediante edital complementar que defina modalidades, valores e procedimentos, observados os arts. 7º a 11 desta Lei.

Art. 16. A premiação não altera as atribuições funcionais dos professores, e a realização de novas edições dependerá de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e de disponibilidade orçamentária, não decorrendo desta Lei obrigação de periodicidade.

Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto, inclusive para compatibilizar com ela o Decreto Municipal nº 035/2026.

Dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal para acompanhamento de filho com problemas de saúde e sobre sua relotação para a Secretaria Municipal de Cultura.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor CELSO EDUARDO BEZERRA DE MENEZES, ocupante do cargo de GARI, matrícula nº 51.424, solicitando redução de sua carga horária para acompanhamento de seu filho, em razão de problemas de saúde;

CONSIDERANDO que o servidor foi submetido à avaliação pela Junta Médica Oficial do Município, que, após análise da situação apresentada, manifestou-se favoravelmente à concessão da redução da carga horária;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelo setor jurídico competente, reconhecendo o direito do servidor à redução de sua carga horária, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da lotação do servidor às necessidades da Administração Pública Municipal; RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor CELSO EDUARDO BEZERRA DE MENEZES, ocupante do cargo de GARI, matrícula nº 51.424, a redução de 30% (trinta por cento) de sua carga horária de trabalho, para acompanhamento de seu filho, em razão de problemas de saúde, conforme avaliação favorável da Junta Médica Oficial e Parecer Jurídico.

Art. 2º A redução da carga horária prevista no art. 1º será concedida pelo período e nas condições estabelecidas pela legislação municipal aplicável e enquanto perdurarem os fundamentos que ensejaram sua concessão, observadas as avaliações médicas e administrativas cabíveis.

Art. 3º Fica o servidor CELSO EDUARDO BEZERRA DE MENEZES relotado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Cultura, onde passará a exercer suas atribuições, observada a jornada de trabalho reduzida na forma estabelecida nesta Portaria.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e/ou ao setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos registros funcionais e à adequação da jornada de trabalho do servidor.

Art. 5º O servidor deverá cumprir a jornada correspondente à redução de 30% (trinta por cento), conforme horário a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura, respeitadas as necessidades do serviço e as disposições legais pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

[MUNICÍPIO], 14 de outubro de 2026.

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: F319F181

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 967/2026

PORTARIA Nº 967/2026

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 14 de outubro de 2026.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA

RESOLVE:

Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz Código Identificador: 2AB7DF34

Art. 1º Conceder a servidora MARLENE ALVES DA SILVA, matrícula nº 17563, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,

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