DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais da ata de registro de preço;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO,a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e a proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização da ARP nº 040/2026 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 040 /2026- PROCESSO LICITATÓRIO No 086/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO No 031/2026), da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com a empresa GPB SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 57.927.269/0001-35, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO CORPORATIVA, FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, COMPONENTES, PERIFÉRICOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS, MATERIAIS E INSUMOS DE INFORMÁTICA, REDE E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA/PE.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestor da ARP | Victor Hugo da Silva Ferreira | Instrutor de informática | 151994 |
| Fiscal da ARP | João César da Silva Barbosa | Assessor Especial 3 | 151951 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução da ata de registro de preço depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo da ata de registro de preço, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário do Fiscal e Administrativo, responderá pelas atribuições:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente
vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e o (a) Fiscal receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
Registre-se, publique-se.
Carpina, 08 de outubro de 2026.
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS Secretário de Administração
Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 176EC5F1
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SAD Nº 009/2026
Designa a Gestão e Fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 039/2026, da secretaria de Administração, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais da ata de registro de preço;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO,a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e a proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) da ata de registro de preço, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de administração, observado o princípio da segregação de funções.
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização da ARP Nº 039/2026 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 039 /2026 – PROCESSO LICITATÓRIO No 070/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO No 021/2026), da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com a empresa AB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.054.672/000179, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO EM MDF POR M2, COM
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