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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 62

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

§2º Nos casos dos Incisos I, II, III e VI, deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, em votação aberta e nominal, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora da Câmara, ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa.

§3º Nos casos dos Incisos IV e V, deste artigo, a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político nela representado.‖

Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO) Presidente

Obs.: Continuação da Emenda à LOM n.º 037/2026.

MARCOS CÉSAR LINS (MARCOS DE ZAQUEU) Vice- Presidente

LUZIA CORDEIRO DA SILVA (LUZIA DA SAÚDE)

1ª Secretária em Exercício

JOSÉ LUIZ DE ANDRADE (LELEU ANDRADE)

2º Secretário em Exercício

Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: B173E2A2

CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 011/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, CNPJ nº 11.478.534/0001-44. CONTRATADA: REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.462.152/0001-74.

OBJETO: Rescisão amigável, por mútuo acordo entre as partes, do Contrato nº 011/2026, cujo objeto consiste na locação de fração de imóvel urbano destinada à instalação, operação e manutenção da infraestrutura técnica da TV Digital da Câmara Municipal de Garanhuns.

JUSTIFICATIVA : Solicitação formal da contratada, fundamentada em razões de organização interna, considerando que o imóvel não chegou a ser utilizado pela Administração, não houve instalação de equipamentos e inexistem pendências financeiras entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Primeira do contrato original.

EFEITOS DA RESCISÃO: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Amigável, mediante dispensa recíproca de aviso prévio, sem ônus indenizatório decorrente da extinção consensual. DATA DA ASSINATURA:13 /09/2026.

SENIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prsidente da Câmara Municipal de Garanhuns

Publicado por: Jefson Luiz Oliveira Fitipaldi Gomes Código Identificador: CA2DD3AC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039/2026

EMENTA: Regulamenta o acesso a vias públicas durante o evento ―Encantos do Natal‖, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando as determinações das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que para implementação do evento ―Encantos do Natal‖, a ser realizado no período de 30 de outubro de 2026 à 11 de janeiro de 2027, faz-se necessária a intervenção municipal por meio de seus agentes públicos, a fim de manter livres as vias municipais por onde circulará o desfile natalino;

CONSIDERANDO que para perfeita fruição do evento faz-se necessária a adoção de medidas administrativas, no sentido de organizar o trânsito de veículos nos locais do desfile;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o qual define a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais.

DECRETA:

Art. 1º . Em razão da execução do evento denominado ―Encantos do Natal‖, a ser realizado neste Município no período de 30 de outubro de 2026 à 11 de janeiro de 2027, fica a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte - AMSTT, por meio de seus agentes, autorizada a promover o fechamento de vias públicas, assim como, remover qualquer tipo de veículo ou bem móvel que venha a impedir ou prejudicar a realização do evento em referência.

Parágrafo único. O fechamento das vias dar-se-á a partir das 15:00h (quinze horas) na Avenida Santo Antônio, aos sábados, e na Avenida Rui Barbosa, aos domingos, no período de 01/11/2026 à 25/12/2026, não podendo permanecer ou transitar qualquer tipo de veículo ou bem móvel dentro da área isolada/proibida, salvo quando devidamente autorizado pela autoridade competente, permanecendo assim até o final do desfile natalino.

Art. 2º. No período descrito no artigo 1º deste decreto, após o horário limite das 15:00 horas, fica a AMSTT autorizada a promover a retirada dos veículos ou bens móveis que estiverem obstruindo as vias, dificultando a perfeita fruição do evento, ou transpondo os bloqueios presentes nas vias descritas neste Decreto.

§ 1º O veículo ou bem móvel recolhido em decorrência das proibições previstas neste Decreto, será destinado ao depósito da AMSTT e nele permanecerá sob sua custódia e responsabilidade, com ônus para o proprietário.

§ 2º A restituição dos veículos ou bens móveis recolhidos, mediante as medidas administrativas previstas neste Decreto, estará condicionada ao pagamento das taxas referentes às despesas com a remoção e estadia no depósito da AMSTT.

§ 3º As ações descritas nos artigos anteriores se darão a partir das 15:00h (quinze horas) na Avenida Santo Antônio aos sábados e na Avenida Rui Barbosa aos domingos, perdurando durante todos os dias de evento.

Art. 4º. A colocação de faixas, cartazes, banners, balões, cavaletes e bandeiras de publicidade, bem como qualquer outro meio de publicidade, durante a realização do evento estão proibidas nas principais vias do município, bem como nas proximidades dos polos

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