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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 70

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art.10, VI, ―i‖, da Resolução nº 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ficam acrescidos os arts. 10-A e 10-B à Resolução nº 1.635/2009, com a seguinte redação:

― CAPÍTULO II-A DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS

Art. 10-A . Compete ao Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Goiana:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, assegurando a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão pública; II – planejar, dirigir e acompanhar as atividades de auditoria interna, inspeções administrativas e avaliações de conformidade realizadas no âmbito da Câmara Municipal;

III – examinar e avaliar a legalidade, a legitimidade e a regularidade dos atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional;

IV – orientar os gestores e as unidades administrativas quanto à correta aplicação da legislação e das normas administrativas relacionadas à gestão pública;

V – elaborar relatórios, recomendações e pareceres técnicos decorrentes das atividades de controle interno, encaminhando-os às autoridades competentes;

VI – acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno e pelos órgãos de controle externo; VII – supervisionar a elaboração e a consolidação de informações e relatórios destinados à prestação de contas anual e ao atendimento das demandas dos órgãos de controle;

VIII – promover a elaboração e a atualização de manuais, orientações normativas e instrumentos de padronização de procedimentos administrativos;

IX – apoiar a Presidência, a Mesa Diretora e a Administração da Câmara na avaliação de riscos e no aprimoramento dos mecanismos de governança e controle;

X – supervisionar as atividades técnicas desenvolvidas pelos servidores e assessores vinculados à Unidade de Controle Interno; XI – representar institucionalmente o Sistema de Controle Interno perante os órgãos de controle externo, quando necessário; e XII – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da função e com as competências do Sistema de Controle Interno.

VIII – apoiar a manutenção e a organização dos registros, arquivos e bases de dados utilizados nas atividades do Sistema de Controle Interno; e

IX – desempenhar outras atividades de assessoramento técnico relacionadas às competências da Unidade de Controle Interno que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno.‖

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 14 de outubro de 2026.

VER. EDUARDO BATISTA Presidente

Publicado por: Bartolomeu Jose Lemos Bezerra Código Identificador: A3AE3693

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.2782

DECRETO Nº 21, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.2782

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância deR$2.141.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 2.141.000,00

02 07 00 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL

51 04.123.0020.2001.0000 GESTAO EFICIENTE, INOVADORA E SUSTENTAVEL 20.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 00 01 TESOURO

001 001 Recursos Proprios do Municipio

02 12 00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS

78 15.451.0023.1005.0000 INFRAESTRUTURA URBANA E DIREITO À CIDADE 413.000,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 00 01 TESOURO

001 001 Recursos Proprios do Municipio

Art. 10-B . Compete ao Assessor Técnico da Coordenação do Sistema de Controle Interno:

I – prestar apoio técnico ao Coordenador do Sistema de Controle Interno no acompanhamento das atividades de controle, fiscalização e avaliação da gestão administrativa da Câmara Municipal; II – auxiliar na análise técnica preliminar de processos administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e operacionais submetidos à apreciação da Unidade de Controle Interno; III – apoiar tecnicamente a realização de auditorias internas, inspeções administrativas e demais atividades de verificação conduzidas pela Coordenação do Sistema de Controle Interno;

IV – auxiliar na elaboração e na atualização de manuais, orientações técnicas, fluxos de procedimentos e instrumentos de padronização relacionados às rotinas de controle interno;

V – colaborar no acompanhamento do atendimento às recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno e pelos órgãos de controle externo;

VI – apoiar a organização de informações e documentos destinados à prestação de contas anual, às auditorias e às diligências dos órgãos de controle;

VII – auxiliar na consolidação de dados e indicadores relacionados à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Câmara Municipal;

03 12 02 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

286 12.361.0008.1002.0000 EDUCACAO INCLUSIVA E EM TEMPO INTEGRAL 1.000.000,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 00 01 TESOURO

001 001 Recursos Proprios do Municipio

411 12.361.0008.1009.0000 EDUCACAO INCLUSIVA E EM TEMPO INTEGRAL 708.000,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 00 01 TESOURO

001 001 Recursos Proprios do Municipio

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

02 07 00 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL

50 04.123.0020.2001.0000 GESTAO EFICIENTE, INOVADORA E SUSTENTAVEL -20.000,00

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