DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DAS RUAS DE ACESSO AS RUAS MARIA AMÉLIA E ANTÔNIO DE PÁDUA DO MUNICÍPIO DE POÇÃO - PE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026/PMP
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Art. 1º Ficam acolhidas integralmente as conclusões do Parecer Jurídico nº 081/2026, que passa a integrar esta decisão para todos os efeitos.
Art. 2º Fica rejeitada a defesa apresentada em 21 de setembro de 2026 pela empresa PJ Construções e Reformas Ltda., por não afastar o inadimplemento contratual apurado pela gestão e fiscalização.
Art. 3º Fica determinada a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 015/2026, decorrente da Concorrência nº 002/2026, com fundamento nos arts. 137, I e II, e 138, I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º A gestão e a fiscalização do contrato deverão:
O Fundo Municipal de Saúde de Poção – PE torna pública a retificação dos documentos referentes ao Termo Aditivo nº 002/2026/FMS, vinculado ao Processo Licitatório nº 010/2026/FMS e ao Concorrência Eletrônica nº 002/2026.
I – realizar vistoria final nas unidades abrangidas pelo contrato;
II – elaborar relatório circunstanciado sobre o estado das obras;
III – levantar os serviços efetivamente executados, incompletos, defeituosos ou não executados;
IV – apurar o saldo físico e financeiro do contrato;
Onde se lê:
―CONTRATO Nº 039/2026/PMP – ADITIVO Nº 001/2026‖
Leia-se:
―CONTRATO Nº 039/2026/PMP – ADITIVO Nº 002/2026‖
Poção – PE, 14 de outubro de 2026.
JOÃO GUILHERME VASCONCELOS DE SOUSA Prefeito (*)
Publicado por: Lizandra Helena de Meneses Estevão Mergulhão Código Identificador: 746DF02D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026
DESPACHO DECISÓRIO Processo Administrativo nº 008/2026 Concorrência nº 002/2026
Contrato nº 015/2026
Contratada: PJ Construções e Reformas Ltda. CNPJ nº 24.794.412/0001-09 DECISÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POMBOS/PE , na qualidade de representante do Fundo Municipal de Educação e autoridade competente para a gestão do Contrato nº 015/2026;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 001/2026, expedida e recebida em 11 de agosto de 2026, que concedeu à contratada o prazo máximo de 15 dias corridos para início dos serviços;
CONSIDERANDO que o prazo para início da execução encerrou-se em 26 de agosto de 2026 sem mobilização adequada ou estabelecimento de frente regular de trabalho;
CONSIDERANDO o Ofício nº 017/2026, de 9 de setembro de 2026, e o Relatório de Vistoria Técnica, de 11 de setembro de 2026, que registraram a ausência de evolução física compatível com o cronograma;
CONSIDERANDO a Notificação Formal de 17 de setembro de 2026, mediante a qual a empresa tomou ciência dos fatos imputados e da possibilidade de extinção contratual e aplicação das sanções cabíveis; CONSIDERANDO a defesa apresentada pela contratada em 21 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Conclusivo de 25 de setembro de 2026, que analisou as alegações defensivas e manteve a caracterização da inexecução contratual;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 081/2026, cujas conclusões acolho e incorporo como razões desta decisão;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas e prazos contratuais e o desatendimento das determinações regulares da fiscalização constituem causas de extinção, nos termos do art. 137, I e II, da Lei nº 14.133/2021;
V – inventariar os materiais e equipamentos existentes nos locais; VI – realizar registros fotográficos atualizados;
VII – adotar medidas para preservação das instalações, dos materiais e dos serviços executados;
VIII – informar a existência de pagamentos pendentes, créditos, garantia contratual ou prejuízos imputáveis à contratada.
Art. 5º Ficam suspensas novas ordens de serviço, autorizações de execução e pagamentos relativos a parcelas ainda não definitivamente recebidas, ressalvado o pagamento de serviços efetivamente executados, aceitos e regularmente liquidados, observadas as retenções legalmente cabíveis.
Art. 6º Determino, ainda, de ofício, a instauração de processo administrativo sancionador próprio, destinado a apurar as infrações, as penalidades cabíveis e os eventuais prejuízos causados pela contratada.
§ 1º A defesa apresentada em 21 de setembro de 2026 poderá ser aproveitada quanto aos fatos e argumentos já deduzidos.
§ 2º A contratada será formalmente intimada das infrações e sanções cogitadas, com concessão do prazo de defesa legalmente aplicável.
§ 3º Caso sejam cogitadas as sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, deverá ser constituída comissão composta por dois ou mais servidores estáveis e observado o procedimento do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
§ 4º Este despacho não aplica penalidade administrativa, limitando-se a determinar a extinção unilateral do contrato e a apuração da responsabilidade da contratada em virtude do inadimplemento contratual.
Art. 7º Determino ao setor competente que apure o objeto remanescente, atualize as planilhas orçamentárias e examine a possibilidade de convocação dos demais licitantes classificados, observados a ordem de classificação, a vantajosidade, a habilitação e o art. 90, §§ 2º, 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Intime-se a empresa PJ Construções e Reformas Ltda. do inteiro teor desta decisão e do parecer jurídico que a fundamenta, assegurando-lhe acesso integral aos autos.
Art. 9º Da presente decisão caberá recurso administrativo no prazo de três dias úteis, contado da intimação, nos termos do art. 165, I, ―e‖, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 10. Publique-se o extrato desta decisão no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e promova-se a divulgação e as anotações nos sistemas oficiais pertinentes.
Art. 11. Após a intimação da contratada e o decurso do prazo recursal, certifique-se a ocorrência ou não de recurso e adotem-se as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Pombos/PE, 14 de Outubro de 2026.
JUCÉLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação
Representante do Fundo Municipal de Educação de Pombos/PE
Publicado por: Ricardo Henrique do Amaral Código Identificador: 5AE28694
DECIDO:
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