DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
MARCONE VICENTE DOS SANTOS Prefeito
MARIA SILVANA CAVALCANTI DE MOURA GONÇALVES Gestora do Fundo Municipal de Saúde
MARIA DO CÉO FLORÊNCIO DE SOUZA ASSIS Gestora do Fundo Municipal de Educação
ADILSON CARLOS VASCONCELOS FERRAZ Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Robson de Lima Silva Código Identificador: 087E8F0A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERRITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA Nº 01
PROCESSO Nº 118/2026 - DISPENSA Nº 032/2026 ATA DE REUNIÃO Nº 01
Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, no setor de Licitação,14 localizado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serrita (PE), situada na Rua Barbosa Lima, 63, centro, nesta Cidade, reuniu-se a equipe designada pela Portaria nº 001/2026 de 02/01/2026, para juntos deliberarem sobre os trabalhos de abertura de propostas pertinentes ao presente certame. A presente licitação tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GUINCHO DE TRAÇÃO HIDRÁULICO, NOVO, DE PRIMEIRO USO, COM CAPACIDADE NOMINAL MÍNIMA DE TRAÇÃO DE 15.000 KGF (15 TONELADAS), DESTINADO A OPERAÇÕES DE ARRASTE, RECUPERAÇÃO, CARREGAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, COMPATÍVEL COM INSTALAÇÃO EM CAMINHÃO/PRANCHA OU VEÍCULO DE TRANSPORTE SIMILAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. O Agente de Contratação deu início a sessão, constatando que havia sido enviada 01 (uma) proposta, onde foram ofertados o (s) seguinte (s) valor (es):
| EMPRESA(S): | CNPJ: | VALOR OFERTADO: |
TOTAL | |
|---|---|---|---|---|
| MD ACESSORIOS GUINDASTES LTDA |
PARA | 38.069.986/0001-29 |
R$ 17.800,00 |
A Agente de Contratação registra em Ata que convoca a citada empresa detentora da melhor proposta para apresentar documentação de habilitação exigida no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, por fim solicitou que fosse confeccionada uma ata relatando todo o ocorrido na sessão, e que a mesma deveria ser assinada pela equipe de apoio e a mesma publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE. O Agente de Contratação sem nada mais a tratar na reunião a encerrou a mesma e dispôs que se fizesse ciência ao Sr. Prefeito.
RAIMUNDO LEONILSON BATISTA Agente De Contratação
WANDERCLEITON DA SILVA
Equipe De Apoio
FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA Equipe De Apoio
Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 49CFEA90
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM - GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 038, de 21 de setembro de 2026.
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.618, de 06 de maio de 2026, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA no âmbito do Município de Sirinhaém/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, assegura com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente em seus arts. 19, 34, 92 e 101, que estabelecem a excepcionalidade, provisoriedade e prioridade do acolhimento familiar em relação ao institucional;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS);
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.434, de 22 de dezembro de 2023, que disciplina o cofinanciamento estadual das ações do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 1.618, de 06 de maio de 2026, e a necessidade de disciplinar seus procedimentos de seleção, habilitação, acompanhamento, concessão da bolsa-auxílio e fluxos operacionais, conforme determina o seu art. 41,
DECRETA:
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica regulamentado o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no Município de Sirinhaém/PE, como serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Combate à Fome e Habitação.
Art. 2º São finalidades do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:
I — Oferecer acolhimento individualizado, provisório e excepcional a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção judicial;
II — Garantir a integridade física, emocional e psíquica, bem como o direito à convivência familiar e comunitária;
III — Subsidiar as avaliações do Poder Judiciário quanto à reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ou extensa, ou sua colocação em família substituta;
IV — Evitar a institucionalização prolongada, mantendo o atendimento preferencial em ambiente familiar;
V — Articular os serviços socioassistenciais, de saúde, educação e demais políticas públicas municipais na rede de garantia de direitos.
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA
Art. 3º O SFA disporá de equipe técnica própria e interdisciplinar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Combate à Fome e Habitação, composta minimamente por:
I — 01 (um) Coordenador do Serviço, com formação superior; II — 01 (um) Assistente Social;
III — 01 (um) Psicólogo.
Parágrafo único. Enquanto não houver sede própria estruturada, o Serviço funcionará de forma provisória nas dependências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
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