DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00013/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- N & J DISTRIBUIDORA LTDA. 58.181.756/0001-64 Item(s): 3. Valor: R$ 29.775,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Custódia.
Custodia - PE, 13 de Setembro de 2026
AYANNE CAMPOS DE LIRA TORRES –
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Hilda de Siqueira Souza Código Identificador: 4658EB34 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA SEFIN Nº 005/2026
EMENTA: Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento da implantação da Solução Informatizada Integrada para Gestão Tributária Municipal, objeto do Contrato nº 225/2026/SECP/PMG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições, considerando o Contrato nº 225/2026/SECP/PMG, o respectivo Termo de Referência, os registros da Prova de Conceito e a necessidade de organizar o acompanhamento interno da implantação da Solução Informatizada Integrada para Gestão Tributária Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento interno da implantação da Solução Informatizada Integrada para Gestão Tributária Municipal, objeto do Contrato nº 225/2026/SECP/PMG.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará durante a implantação e, quando necessário, na fase de estabilização da solução, observados os prazos e as etapas previstos nos instrumentos da contratação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, distribuídos por áreas de acompanhamento, conforme o respectivo escopo de atuação.
§ 1º O primeiro servidor relacionado em cada área do Anexo Único será o responsável principal pela articulação e consolidação das informações da respectiva área.
§ 2º Os servidores poderão integrar mais de uma área e colaborar em outras frentes, sempre que necessário.
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