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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 210

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

18 Mala quadrada, cabeça
quadrada

Pó de Estrelas
Pó de Estrelas 81 79 80,0 Apta
19 Contosplausíveis Record Varejão do Estudante 76 80 78,0 Apta
20 A cor de cada um Melhoramentos Varejão do Estudante 76 79 77,5 Apta
21 Oquinze José Olympio Varejão do Estudante 75 80 77,5 Apta
22 100 crônicas escolhidas:
um alpendre, uma rede,
um açude


José Olympio
Varejão do Estudante 76 78 77,0 Apta
23 Romances de cordel José Olympio Varejão do Estudante 77 77 77,0 Apta
24 Contos de aprendiz Record Varejão do Estudante 75 78 76,5 Apta
25 Africano
uma
Introdução
ao
Continente


Reco-Reco
Varejão do Estudante 76 77 76,5 Apta
26 A princesa Griô e a
Árvore das Maravilhas

Lua Azul
Varejão do Estudante 73 76 74,5 Apta

4. RELAÇÃO DE OBRAS ELIMINADAS

Nº
Título da Obra
Categoria de Inscrição Resultado Justificativa
1
Brincadeiras cantadas de cá e de lá
Categoria 5 – Ensino Fundamental (6º e 7º
anos)

ELIMINADA
Incompatibilidade da proposta com a faixa
etária da categoria. Apresenta qualidade
editorial
e
pedagógica,
porém
com
propostas lúdicas adequadas a etapas
anteriores.

5. DA ABERTURA DO PRAZO RECURSAL

Em cumprimento às disposições regulamentares do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial deste Comunicado, para que os participantes inscritos possam apresentar eventual Recurso Administrativo contestando os resultados preliminares divulgados.

Local/Forma de Interposição: Os recursos deverão ser endereçados à Comissão Técnica de Avaliação e Seleção de Obras Paradidáticas e protocolados perante a Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE.

Requisitos: O recurso deve conter motivação clara, explícita e fundamentada, indicando os pontos de discordância em relação às avaliações técnicopedagógicas ou enquadramentos.

Acesso às Fichas: As fichas individuais de avaliação e planilhas de consolidação encontram-se à disposição dos interessados para consulta junto aos autos do processo.

Orobó/PE, 10 de setembro de 2026.

ERIKA REGINA DOS SANTOS SILVA

Presidente da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção de Obras Paradidáticas Portaria nº 011/2026

Publicado por: Ronaldo Jose Barbosa de Oliveira Código Identificador: 6B938BB2

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 04/2024

Processo nº 65/2024 Dispensa nº 43/2024

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA.

O Fundo de Previdência do Município de Saloá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.370.368/0001-53, com estabelecida na Praça São Vicente, 43, Centro, Saloá/PE, neste ato representada legalmente pela sua Ordenadora de Despesa a Sra. Maria Socorro Xavier, Cargo - Presidente do Instituto, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 248.** , residente e domiciliada na Avenida Frei Caneca, 801, Heliópolis – Garanhuns/PE, *CONTRATANTE , e, de outro lado, a Empresa RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA , sede na Rua Domingos José Martins, n° 75, Sala 107, Bairro de Santo Amaro - Porto Digital, Recife, PE, CEP 50.030-200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.448.657/0001-06, neste ato representado por RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA, inscrita no CPF/MF sob o nº 837.* e Registro Geral – RG sob o nº 30* , simplesmente denominado CONTRATADO . tendo em vista o que consta no Processo nº 65/2024 - Dispensa nº 43/2024, e, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual com Reajuste de Valor,* mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as condições previstas em lei e no instrumento contratual.

A presente alteração contratual encontra respaldo, ainda, no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Quinta – Da Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato , a qual assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da legislação vigente e estabelece que eventual alteração contratual somente produzirá efeitos após a formalização do respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e da locação do software integrado de gestão pública municipal, indispensáveis ao regular funcionamento das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 210