DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203
| 18 | Mala quadrada, cabeça quadrada |
Pó de Estrelas |
Pó de Estrelas | 81 | 79 | 80,0 | Apta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 19 | Contosplausíveis | Record | Varejão do Estudante | 76 | 80 | 78,0 | Apta |
| 20 | A cor de cada um | Melhoramentos | Varejão do Estudante | 76 | 79 | 77,5 | Apta |
| 21 | Oquinze | José Olympio | Varejão do Estudante | 75 | 80 | 77,5 | Apta |
| 22 | 100 crônicas escolhidas: um alpendre, uma rede, um açude |
José Olympio |
Varejão do Estudante | 76 | 78 | 77,0 | Apta |
| 23 | Romances de cordel | José Olympio | Varejão do Estudante | 77 | 77 | 77,0 | Apta |
| 24 | Contos de aprendiz | Record | Varejão do Estudante | 75 | 78 | 76,5 | Apta |
| 25 | Africano uma Introdução ao Continente |
Reco-Reco |
Varejão do Estudante | 76 | 77 | 76,5 | Apta |
| 26 | A princesa Griô e a Árvore das Maravilhas |
Lua Azul |
Varejão do Estudante | 73 | 76 | 74,5 | Apta |
4. RELAÇÃO DE OBRAS ELIMINADAS
| Nº Título da Obra |
Categoria de Inscrição | Resultado | Justificativa |
|---|---|---|---|
| 1 Brincadeiras cantadas de cá e de lá |
Categoria 5 – Ensino Fundamental (6º e 7º anos) |
ELIMINADA |
Incompatibilidade da proposta com a faixa etária da categoria. Apresenta qualidade editorial e pedagógica, porém com propostas lúdicas adequadas a etapas anteriores. |
5. DA ABERTURA DO PRAZO RECURSAL
Em cumprimento às disposições regulamentares do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial deste Comunicado, para que os participantes inscritos possam apresentar eventual Recurso Administrativo contestando os resultados preliminares divulgados.
Local/Forma de Interposição: Os recursos deverão ser endereçados à Comissão Técnica de Avaliação e Seleção de Obras Paradidáticas e protocolados perante a Secretaria Municipal de Educação de Orobó/PE.
Requisitos: O recurso deve conter motivação clara, explícita e fundamentada, indicando os pontos de discordância em relação às avaliações técnicopedagógicas ou enquadramentos.
Acesso às Fichas: As fichas individuais de avaliação e planilhas de consolidação encontram-se à disposição dos interessados para consulta junto aos autos do processo.
Orobó/PE, 10 de setembro de 2026.
ERIKA REGINA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção de Obras Paradidáticas Portaria nº 011/2026
Publicado por: Ronaldo Jose Barbosa de Oliveira Código Identificador: 6B938BB2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 04/2024
Processo nº 65/2024 Dispensa nº 43/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA.
O Fundo de Previdência do Município de Saloá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.370.368/0001-53, com estabelecida na Praça São Vicente, 43, Centro, Saloá/PE, neste ato representada legalmente pela sua Ordenadora de Despesa a Sra. Maria Socorro Xavier, Cargo - Presidente do Instituto, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 248.** , residente e domiciliada na Avenida Frei Caneca, 801, Heliópolis – Garanhuns/PE, *CONTRATANTE , e, de outro lado, a Empresa RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA , sede na Rua Domingos José Martins, n° 75, Sala 107, Bairro de Santo Amaro - Porto Digital, Recife, PE, CEP 50.030-200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.448.657/0001-06, neste ato representado por RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA, inscrita no CPF/MF sob o nº 837.* e Registro Geral – RG sob o nº 30* , simplesmente denominado CONTRATADO . tendo em vista o que consta no Processo nº 65/2024 - Dispensa nº 43/2024, e, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual com Reajuste de Valor,* mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as condições previstas em lei e no instrumento contratual.
A presente alteração contratual encontra respaldo, ainda, no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Quinta – Da Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato , a qual assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da legislação vigente e estabelece que eventual alteração contratual somente produzirá efeitos após a formalização do respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e da locação do software integrado de gestão pública municipal, indispensáveis ao regular funcionamento das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
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