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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/10/2026 · pág. 211

DOMPE 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203

A interrupção dos serviços poderá comprometer a continuidade das atividades administrativas que dependem do sistema integrado de gestão pública, sendo necessária a manutenção da solução tecnológica para garantir a continuidade, organização e eficiência dos serviços administrativos.

Considerando a necessidade dos serviços, a continuidade da execução contratual e a permanência do interesse público na manutenção do objeto contratado, justifica-se a prorrogação do Contrato nº 04/2024 por mais 12 (doze) meses.

Quanto ao reajuste, este se justifica pela necessidade de atualização dos valores contratuais em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , conforme percentual previsto e aplicável ao período, mantendo-se as condições econômicas originalmente estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2024, por mais 12 (doze) meses, com início em 13 de setembro de 2026 e término em 13 de setembro de 2027, bem como o reajuste dos valores contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente a 4,558040%, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas no instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 04/2024 por mais 12 (doze) meses , com início em 13 de setembro de 2026 e término em 13 de setembro de 2027 .

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Em decorrência da aplicação do índice de reajustamento previsto contratualmente, fica aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo , correspondente a 4,558040% , sobre o valor contratual, observada a respectiva data-base e o período de apuração. Parágrafo único . O reajuste será aplicado a partir do início da nova vigência contratual, passando o valor mensal a observar o valor estabelecido na cláusula seguinte.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA PLANILHA DE REAJUSTE

Em decorrência da prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses e da aplicação do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , correspondente a 4,558040% , o valor mensal do contrato passa de R$ 967,01 (novecentos e sessenta e sete reais e um centavo) para R$ 1.011,09 (mil e onze reais e nove centavos) .

§ 1º O novo valor mensal de R$ 1.011,09 será aplicado durante os 12 (doze) meses de vigência do presente Termo Aditivo, correspondendo ao valor total de R$ 12.133,08 (dose mil, cento e trinta e três reais e oito centavos) .

§ 2º O reajuste representa um acréscimo mensal de R$ 44,08 (quarenta e quatro reais e oito centavos) , totalizando um acréscimo de R$ 528,96 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) ao valor contratual durante o período de 12 (doze) meses.

§ 3º Para fins de demonstração dos valores decorrentes do reajuste, apresenta-se a seguinte planilha:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR MENSAL ATUAL ÍNDICE
REAJUSTE
DE
NOVO VALOR MENSAL
PERÍODO VALOR
TOTAL
REAJUSTADO
01 Contratação de empresa especializada na prestação
de
serviço
de
tecnologia
da
informação,
compreendendo a locação de software integrado de
gestão
publica
municipal
para
atendera
as
necessidades
das
secretarias
e
órgãos
da
administração pública municipal de acordo com o
Termo de Referência.
R$ 967,01 4,558040% R$ 1.011,09 12 meses R$ 12.133,08

§ 4º O reajuste previsto nesta cláusula decorre da aplicação do IPCA de 4,558040% , conforme previsão contratual, não implicando alteração quantitativa do objeto contratado.

§ 5º A presente planilha integra o presente Termo Aditivo para todos os fins, servindo como demonstrativo dos valores contratuais aplicáveis durante o período de sua vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 04/2024 e em seus respectivos termos aditivos, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Saloá/PE, 11 de setembro de 2026.

Fundo De Previdência Do Município De Saloá/PE Inscrita No CNPJ/MF Sob O Nº 08.370.368/0001-53

MARIA SOCORRO XAVIER PEREIRA Contratante

Rarotec Tecnologia Para Gestão Pública LTDA CNPJ/MF Sob O Nº 29.448.657/0001-06

RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA Contratada

TESTEMUNHAS:

1) ________ NOME: CPF:

2) _________ NOME: CPF:

Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: E674A50D

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