DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
decorrente do Processo Administrativo Principal nº. 0001423.09.012026, através do pregão eletrônica nº 90339/2024, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo formalizado o Contrato nos autos nº 0001423.09.01-2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)
• Contratação de empresa para Fornecimento de Material Permanente (BEBEDOURO ELÉTRICO INDUSTRIAL) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social Família e Trabalho – SEMASFT, conforme termo de referência.
- Discriminação do objeto:
| Item Quant |
Und | Especificação do material | Preço Unit. | Preço Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 5,00 |
UN | BEBEDOURO INDUSTRIAL: fabricado em aço inox, deve conter capacidade para armazenar 100 litros de água; deve conter boia e filtro. Garantia de 12 meses. - MARCA: METAL ROCHA - BEBEDOURO INDUSTRIAL: fabricado em aço inox, deve conter capacidade para armazenar 100 litros de água; deve conter boia e filtro. Garantia de 12 meses. - MARCA: METAL ROCHA |
R$ 1.900,00 |
9.500,00 |
| Total Geral 9.500,00 |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
-
O Termo de Referência;
-
O Edital de Licitações;
• A Proposta do contratado;
- Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
• O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
• O prazo de vigência poderá ser prorrogado, com a confecção de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
• O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
• Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
• O valor total da contratação é de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais).
• No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, custos operacionais, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI )
• O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
• Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
• Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
• Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
• No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
• Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
• Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
• Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
- O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
- São obrigações do Contratante:
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
• Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
• Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
• Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
• Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
• Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
• Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições.
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