Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 31

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

• O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

• Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

• Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO

• A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

• Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

• O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

• A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

• Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO (art. 92, § 1º).

• Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelas CONTRATANTES de forma eletrônica.

Candeias do Jamari, 30 de setembro de 2026.

Contratante SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E TRABALHO – SEMASFT

CNPJ: 20.266.209/0001-09

• As despesas decorrentes deste contrato correrão no presente exercício por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03.00 Fundo Municipal - FMAS

Unidade: 03.001 –. Sec. Mun. de Assis. Soc. da Família e Trab. - SEMASFT

Funcional: 8.244 – Assistência Social/ Assistência Comunitário Projeto Atividade: 1.015 -Executar e Incrementar os Ser. de Assist. Social

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanete Destinaç ão Recurso: 2.661.0000.0000 – Recurso Federal Ficha: 518 VALOR: R$ 5.700 (Cinco mil e setecentos reais) Órgão: 03.000 Fundo Municipal – FMAS Unidade: 03.001 –. Sec. Mun. de Assis. Soc. da Família e Trab. - SEMASFT Funcional: 8.244 – Assistência Social/ Assistência Comunitário Projeto Atividade: 1.015 -Executar e Incrementar os Ser. de Assist. Social

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanete Destinação Recurso: 2.660.0000.0000 – Recurso Estadual Ficha: 518 VALOR: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III )

• Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES

• Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº14.133, de 2021.

• O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho Decreto nº 10.466/2026 Contratada

H2O Comércio e Representação de Bebedouros LTDA. CNPJ: 61.852.834/0001-10 RUBENS TOLEDO SILVA CPF: 2..*-4 Representante Legal

TESTEMUNHAS

1. Nome: __ CPF: ___ 2. Nome: __ CPF: _______ Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D588805B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO PORTARIA Nº 1510, 14 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA

FAMÍLIA E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal dispõe de número insuficiente de servidores para assegurar, de maneira satisfatória, a continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único

www.diariomunicipal.com.br/arom 31