DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
dos Servidores Civis do Município, segundo o qual: ―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
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Divulgar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
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Orientar gestores, coordenadores e professores;
RESOLVE:
- Socializar resultados de avaliações e monitoramentos;
Art. 1º INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, a fim de que permaneça desempenhando suas atividades junto à Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho, em razão da existência de serviços inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis para substituí-lo.
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Divulgar programas e projetos de alfabetização;
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Mobilizar as famílias para o acompanhamento da aprendizagem;
-
Fortalecer a frequência e a permanência dos estudantes;
| Cadastro | Nome | Período aquisitivo |
Período de interrompido |
férias | Período de gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| 9127 | Raimundo Ferreira Silva |
2025/2026 |
1º a 30/10/2026 | 1º a 30/11/2026 |
Art. 2º As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data que não ultrapasse o próximo período aquisitivo, observada a legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. Quando do gozo das férias remarcadas, o servidor receberá a remuneração normal do mês, considerando que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de julho do corrente ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULA CRUZ DE SOUSA SENA
Secretária Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho Decreto nº 10.466/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 54089300
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL
Ações para a Garantia do Direito à Alfabetização
Município de Candeias do Jamari – RO
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Promover a busca ativa de crianças com baixa frequência ou risco de abandono;
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Dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelas escolas;
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Fortalecer a participação da comunidade;
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Garantir transparência às ações e aos resultados educacionais.
Assim, a comunicação deixa de ser apenas uma ação de divulgação e passa a constituir instrumento de gestão, mobilização, acompanhamento e corresponsabilização pela aprendizagem .
3. OBJETIVO GERAL
Estabelecer estratégias de comunicação interna e externa para divulgar, mobilizar, orientar e acompanhar as ações desenvolvidas pelo Município de Candeias do Jamari – RO, por meio da SEMED, para garantir o direito à alfabetização , fortalecendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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Divulgar as ações da Política Municipal de Alfabetização de Candeias do Jamari.
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Fortalecer a comunicação entre a SEMED, as escolas e os profissionais da educação.
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
- Socializar metas, resultados e indicadores de alfabetização.
Vigência: 2026–2028
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Comunicação Municipal das Ações para a Garantia do Direito à Alfabetização tem como finalidade organizar e sistematizar as estratégias de comunicação interna e externa desenvolvidas pelo Município de Candeias do Jamari – RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual de Rondônia e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
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Divulgar ações de formação continuada dos profissionais da educação.
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Orientar gestores e equipes pedagógicas quanto às ações de acompanhamento da alfabetização.
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Mobilizar as famílias para o acompanhamento da aprendizagem das crianças.
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Fortalecer ações de frequência escolar e busca ativa.
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Divulgar projetos, práticas pedagógicas e experiências exitosas.
A comunicação constitui elemento estratégico para assegurar que gestores, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade conheçam as ações, metas, resultados e estratégias implementadas pela rede municipal de ensino para garantir o direito à alfabetização.
Nesse sentido, o Plano estabelece objetivos, públicos, canais, estratégias, responsabilidades, periodicidade e mecanismos de acompanhamento, buscando assegurar uma comunicação clara, acessível, transparente, participativa e integrada.
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Promover transparência das ações desenvolvidas pela rede municipal.
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Fortalecer a articulação entre a política municipal, a política estadual de alfabetização e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
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Estabelecer canais permanentes de comunicação com a comunidade.
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Monitorar a efetividade das estratégias de comunicação.
2. JUSTIFICATIVA
A garantia do direito à alfabetização requer a atuação articulada entre a SEMED, as escolas, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade de Candeias do Jamari.
Para que essa articulação ocorra de maneira efetiva, é necessário estabelecer mecanismos permanentes de comunicação que possibilitem:
5. PÚBLICO-ALVO
Comunicação interna
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Secretário(a) Municipal de Educação;
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Equipe técnica e pedagógica da SEMED;
www.diariomunicipal.com.br/arom 32