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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 32

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

dos Servidores Civis do Município, segundo o qual: ―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, a fim de que permaneça desempenhando suas atividades junto à Secretaria Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho, em razão da existência de serviços inadiáveis e da ausência de servidores disponíveis para substituí-lo.

Cadastro Nome Período
aquisitivo
Período
de
interrompido
férias
Período
de
gozo
9127 Raimundo
Ferreira
Silva

2025/2026
1º a 30/10/2026 1º a 30/11/2026

Art. 2º As férias interrompidas deverão ser, preferencialmente, remarcadas para data que não ultrapasse o próximo período aquisitivo, observada a legislação municipal aplicável.

Parágrafo único. Quando do gozo das férias remarcadas, o servidor receberá a remuneração normal do mês, considerando que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de julho do corrente ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA

Secretária Municipal da Assistência Social, da Família e Trabalho Decreto nº 10.466/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 54089300

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL

Ações para a Garantia do Direito à Alfabetização

Município de Candeias do Jamari – RO

Assim, a comunicação deixa de ser apenas uma ação de divulgação e passa a constituir instrumento de gestão, mobilização, acompanhamento e corresponsabilização pela aprendizagem .

3. OBJETIVO GERAL

Estabelecer estratégias de comunicação interna e externa para divulgar, mobilizar, orientar e acompanhar as ações desenvolvidas pelo Município de Candeias do Jamari – RO, por meio da SEMED, para garantir o direito à alfabetização , fortalecendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Vigência: 2026–2028

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Comunicação Municipal das Ações para a Garantia do Direito à Alfabetização tem como finalidade organizar e sistematizar as estratégias de comunicação interna e externa desenvolvidas pelo Município de Candeias do Jamari – RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual de Rondônia e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

A comunicação constitui elemento estratégico para assegurar que gestores, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade conheçam as ações, metas, resultados e estratégias implementadas pela rede municipal de ensino para garantir o direito à alfabetização.

Nesse sentido, o Plano estabelece objetivos, públicos, canais, estratégias, responsabilidades, periodicidade e mecanismos de acompanhamento, buscando assegurar uma comunicação clara, acessível, transparente, participativa e integrada.

2. JUSTIFICATIVA

A garantia do direito à alfabetização requer a atuação articulada entre a SEMED, as escolas, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade de Candeias do Jamari.

Para que essa articulação ocorra de maneira efetiva, é necessário estabelecer mecanismos permanentes de comunicação que possibilitem:

5. PÚBLICO-ALVO

Comunicação interna

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