DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
dispõe o Artigo 79 da Lei Municipal nº. 100 de 17/12/1997, e sua alteração pela Lei nº 993/2019 de 04 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular processamento da despesa, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais pertinentes;
Considerando o Processo Administrativo nº0003656.07.03-2026
RESOLVE:
Considerando o requerimento anexo ao processoIDº9°-2.B1A.EDE
RESOLVE:
Art.1º- Conceder o afastamento por 02 (dois) anos consecutivos sem vencimentos a contar de 01 de Novembro de 2026 á 01 de Novembro de 2028,a servidora Maria Jucilia Sério, cargo efetivo de Professora, 25 horas, lotado na Secretaria de Educação SEMED, sob o cadastro nº4934 , pertencente a Prefeitura Municipal de Candeias do JamariRondônia.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do dia 01 de Novembro de 2026.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: FC07007C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1509, 14 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR WALLACE AGUIAR DOS SANTOS PARA ACOMPANHAMENTO DE DELEGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO NA GRANDE FINAL DO CABF, NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação formalizada por meio do Ofício nº 163/SEMUC/2026, de 06 de outubro de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC,
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente que regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para custear despesas decorrentes de deslocamentos a serviço da Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 163/SEMUC/2026, de 06 de outubro de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, que solicita a disponibilização do servidor WALLACE AGUIAR DOS SANTOS para acompanhar a delegação oficial do Município de Candeias do Jamari/RO;
CONSIDERANDO que a delegação municipal, composta por alunos e corpo técnico da Banda e Fanfarra, participará da Grande Final do CABF – Circuito dos Amigos de Bandas e Fanfarras, a ser realizada no Município de Guajará-Mirim/RO, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento institucional da delegação durante o deslocamento rodoviário e a participação no evento, especialmente em razão da presença de estudantes menores de idade, demandando suporte logístico, orientação, segurança e assistência aos participantes;
CONSIDERANDO a autorização para a concessão de 2,5 (duas diárias e meia) ao servidor, observada a ausência de pernoite e o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, conforme a regulamentação municipal aplicável;
Art. 1º Conceder diárias ao servidor WALLACE AGUIAR DOS SANTOS, matrícula funcional nº 13.101/1, ocupante do cargo de Coordenador-Geral de Gestão de Gastos Públicos, para acompanhar a delegação oficial do Município de Candeias do Jamari/RO, composta por alunos e corpo técnico da Banda e Fanfarra municipal, durante a participação na Grande Final do CABF – Circuito dos Amigos de Bandas e Fanfarras, a ser realizada no Município de GuajaráMirim/RO, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026.
Art. 2º As diárias destinam-se ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento e do cumprimento da missão oficial, incluindo o acompanhamento institucional da delegação municipal, o suporte logístico e a assistência aos participantes durante o evento.
Art. 3º Em razão da ausência de pernoite, fica estabelecido o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral, totalizando R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), referente a 2,5 (duas diárias e meia), observada a regulamentação municipal aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VALMOR ALVES DE SOUSA
Secretário Municipal de Finanças – SEMFIN
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4A75042A
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1896/SEMG/2026
O Secretário Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura, Serviços, Indústria, Emprego e Comércio da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO, no uso de suas atribuições legais, torna-se público para conhecimento dos interessados que HOMOLOGA o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 , fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme PARECER JURÍDICO Nº 487/2026 – ID 72º 2.B69.09F pertinente constante nos autos do processo licitatório:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0001896.02.01-2026
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 021/2026
GUAJARA LOCADORA LTDA
CNPJ nº 49.288.369/0001-30
Lote: 01 – 03
Unidade: Und.
Objeto: Veiculo Automotor Tipo Passeio Leve/ Veículos Automotor Tipo Caminhonete
Valor Total R$: 2.114.340,00
COUTINHO TERRA LTDA
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