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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 73

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

funções. Laudos sem a conclusão do médico responsável serão desconsiderados.

2.7 - É condição indispensável para nomeação a aptidão física e mental.

2.8 - Considerado apto, física e mentalmente, a Junta Médica Oficial emitirá Atestado de Aptidão, o qual será encaminhado ao RH, juntamente com os demais documentos necessários à comprovação da qualificação exigida para o cargo.

2.9 – Após a emissão do Atestado de Aptidão e posse, candidato(a) deverá retirar os exames médicos apresentados no item 2 deste Edital, junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, caso o candidato não retire a documentação médica assinalada fica o RH autorizado a incinerar sem a notificação previa do candidato no prazo de 90 (noventa) dias.

2.10 - Caso o candidato inscrito esteja na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer na Junta Médica Oficial, munido de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, de acordo como disposto no Edital nº 001/2025 de 26 de fevereiro de 2025.

2.11 - Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular.

2.12 – O exame médico do item "2.i", será dispensado em caso de comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente.

2.13 – Em caso de gravidez o candidato será dispensado de apresentar os exames que possa comprometer mediante a comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente.

2.14 – A Junta Médica Oficial atenderá os candidatos no seguinte local: Hospital Municipal Irmã Dulce, sito na Rua Francisco Prestes, n.º 2973, Setor 2 - Monte Negro/RO.

3.0 - DA POSSE

3.1 - Para a posse, o candidato deverá apresentar os documentos necessários já especificados no item 1.0 ao item 2.0 bem como, estar apto perante a junta médica deste Município, que emitirá o respectivo Atestado de Aptidão física e mental.

3.2 - Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que mesmo apresentando os documentos corretamente não assinar o contrato dentro do prazo previsto neste edital.

3.3 - Efetuada a posse ao candidato, o mesmo será direcionado ao local de lotação, conforme necessidade da Prefeitura de Monte Negro, para o efetivo exercício de suas funções.

3.4 - O servidor empossado terá o prazo de 10 (dez) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 15/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro/RO e outras legislações correspondentes.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Registre – se. Cumpra – se. Publique – se.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 22A2978C

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 26/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, no exercício de 2026, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 403, de 14 de setembro de 2011, e suas alterações, e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, especialmente quanto à proteção integral e à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o recebimento de recursos financeiros provenientes de destinações do Imposto de Renda da Pessoa Física, vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, no valor de R$ 25.853,70 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), creditados em 31 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES, solicitando a inclusão em pauta e a deliberação acerca da aplicação dos recursos do FIA ainda no exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, transparência, controle social e correta aplicação dos recursos do FIA, observadas as finalidades legais do Fundo, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos pertinentes;

CONSIDERANDO a previsão de realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até dezembro de 2026, cuja organização poderá demandar despesas compatíveis com as finalidades do FIA;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em reunião ordinária no dia 13de outubro de 2026, conforme registro em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, no valor de R$ 25.853,70 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), no exercício financeiro de 2026, observadas as finalidades legais do Fundo, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Art. 2º Fica autorizada a adoção das providências necessárias para viabilizar a aplicação dos recursos aprovados, mediante planejamento e adequação orçamentária, priorizando despesas relacionadas às ações e atividades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

1º Poderão ser avaliadas, conforme planejamento e justificativa técnica, despesas classificadas nos seguintes elementos: I – 3.3.90.14.00 – Diárias – Civil;

II – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; III – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

2º As despesas previstas neste artigo poderão contemplar atividades, reuniões, capacitações, eventos e, quando legalmente cabível, a organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que devidamente justificadas, aprovadas e compatíveis com as finalidades do FIA.

3º A execução das despesas dependerá da adoção das providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias, da observância da legislação vigente e da comprovação de sua vinculação às finalidades do Fundo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento a documentação necessária para a adoção das providências relativas à inclusão dos recursos no orçamento vigente de 2026, bem como à criação e/ou adequação das respectivas fichas e dotações orçamentárias, conforme os procedimentos legais aplicáveis. Art. 4º A execução dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a transparência e o controle social, com a devida prestação de contas ao CMDCA.

Art. 5º A presente Resolução não dispensa a elaboração de plano de aplicação detalhado, quando exigido, nem os procedimentos administrativos necessários à realização das despesas, devendo ser respeitadas as normas orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável.

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