Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 74

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Monte Negro/RO, 14 de outubro de 2026.

FAEDRA PROÊZA DE PAULA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Decreto Nº 4675, de 21 de Julho de 2026

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 998FB8E5

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº27/2026

Dispõe sobre atualização, consolidação, composição e funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Monte Negro – RO, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MONTE NEGRO – RO , no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 403/GAB/PMMN/2011 e suas alterações, em especial o art. 7º, inciso XVIII, que lhe confere competência para regulamentar matérias de sua competência por meio de resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de seus membros;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto no art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dispõe sobre a escuta especializada e o depoimento especial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 e estabelece diretrizes para a atuação articulada e integrada dos órgãos e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação e manutenção dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 403/GAB/PMMN/2011 e suas alterações, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competência para formular, acompanhar, avaliar e regulamentar matérias relacionadas à política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial da Rede de Cuidado e Proteção Social do Município de Monte Negro – RO, aperfeiçoar os fluxos de atendimento e estabelecer responsabilidades e atribuições de forma integrada entre os órgãos e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar as disposições da Resolução CMDCA nº 01, de 22 de setembro de 2020, adequando a composição e o funcionamento do Comitê às normativas nacionais vigentes e às necessidades identificadas no processo de articulação da rede municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação efetiva dos órgãos de Segurança Pública na articulação da rede de proteção, especialmente da Polícia Civil e da Polícia Militar;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aprovada pelo quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros; RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica atualizado e consolidado, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Monte Negro – RO, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência , doravante denominado Comitê.

Art. 2º O Comitê constitui espaço permanente de articulação intersetorial da Rede de Cuidado e Proteção Social, tendo por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações dos órgãos, serviços e instituições envolvidos na prevenção e no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar o princípio da proteção integral, o interesse superior da criança e do adolescente, a prioridade absoluta, a autonomia progressiva, a não discriminação e a prevenção da revitimização, respeitadas as competências legais e institucionais de cada órgão ou serviço integrante da rede.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, políticas públicas e instituições:

– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

– Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES;

– Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED;

– Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico – SEMUSA;

– Conselho Tutelar do Município de Monte Negro;

– Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da unidade policial com atuação no Município;

– Polícia Militar do Estado de Rondônia, por meio da unidade policial responsável pelo atendimento no Município;

– representantes de organizações da sociedade civil com atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, observadas as condições de participação e representatividade previstas na legislação e nas normativas do CONANDA.

§ 1º Cada órgão, política pública ou instituição integrante do Comitê indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente.

§ 2º A indicação dos representantes será formalizada pelos respectivos órgãos ou instituições e encaminhada à Coordenação do Comitê ou à Secretaria Executiva do CMDCA.

§ 3º A Polícia Civil e a Polícia Militar integrarão o Comitê na condição de membros efetivos , participando das reuniões, discussões, articulações e demais atividades do colegiado, respeitadas suas competências legais e institucionais.

§ 4º A participação dos membros do Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 5º Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante comunicação formal do órgão ou instituição que os indicou. § 6º Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de convidados, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, profissionais, especialistas e outros órgãos ou entidades que possam contribuir para o cumprimento das finalidades do colegiado.

§ 7º O Comitê observará, sempre que possível, a participação equilibrada dos diferentes setores que compõem a Rede de Cuidado e Proteção Social e as orientações estabelecidas pelo CONANDA.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê:

– articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da Rede de Cuidado e Proteção Social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

– promover a articulação e integração entre os órgãos, serviços e instituições que compõem a rede municipal;

www.diariomunicipal.com.br/arom 74