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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 121

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INADIMPLEMENTO

15.1. No caso de abertura de procedimento administrativo para apuração de inadimplemento contratuais deverá ser observado o procedimento estabelecido no art. 95 a 130 do Decreto Municipal 18.892/2023.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo º aditivo, na forma do art. 136 da Lei n 14.133, de 2021.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 de 01.04.2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais aplicáveis.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO

18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter as condições que a habilitaram no certame licitatório, até o total cumprimento deste contrato.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento.

20. CLÁUSULA VÍGESIMA – DA PUBLICAÇÃO

20.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, neste ato representado pela Sra. SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , Secretária Municipal de Saúde, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 80xxx6 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.874.xxx-91, residente e domiciliada em Porto Velho - RO, CONTRATANTE , e a Empresa GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.618.016/0001-16, sediada na Rua Rio Branco, nº 214, Bairro Água Branca, Contagem/MG, neste ato representado pelo Sr. DENANCIR FILIPIN , portador do RG nº xx.203-xxx e CPF nº xxx.073.xxx-69, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e alterações, posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 257/2026/SMCL/PVH , nos termos do Parecer nº356/SPACC/PGM/2026 (1140585) , devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº005.000675/2026-56- , mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Aquisição e instalação de grupo gerador, incluindo fornecimento, transporte, instalação, testes operacionais e comissionamento do equipamento visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Parágrafo Primeiro – Integram este documento contratual, como parte indissociável, VINCULANDO ESTÁ CONTRATAÇÃO: a) Termo 443 de Referência Definitivo Retificado (1421528);

b) Edital 275 Retificado - Pregão Eletrônico 257/2026 (1523512); c) Proposta GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA (1606314).

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência do contrato objeto desta contratação será vinculada ao período de garantia efetivamente ofertado para o Grupo Gerador, contado a partir da assinatura do contrato, devendo abranger integralmente os prazos de entrega e garantia, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 113 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. Da forma do prazo, local de entrega e condições de recebimento

3.1.1. O fornecimento e instalação dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.

3.2. Da conferência e recebimento:

Porto Velho, 09 de outubro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal De Saúde

DENANCIR FILIPIN

Representante Legal Da Contratada

VISTO:

MÁRCIA ALVES DA SILVA

Processo nº005.000675/2026-56

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Pelo presente instrumento, regido pela Lei nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes, em conformidade com edital de licitação do Pregão na forma Eletrônica n.º 257/2026/SMCL/PVH , regularmente autorizado pelo ordenador da despesa no Termo 443 de Referência Definitivo Retificado (1421528), e em consonância com a proposta de preços apresentada, de um lado o:

3.2.1. Será acompanhado e fiscalizado por servidores designados por ato do Ordenador de Despesas e será efetivado, quando em conformidade com as descrições constantes neste Termo de Referência, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da entrega e dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso.

3.2.2. O equipamento deverá estar isento de quaisquer avarias, inclusive durante o transporte, que não venha a comprometer sua estabilidade física, ficando na responsabilidade da empresa ganhadora do certame a substituição imediata dos mesmos.

3.2.3. Fica terminantemente vedado à contratada entregar materiais fora dos padrões especificados, reservando-se ao Município de Porto Velho/RO o direito de recusar qualquer item que apresente tais características.

3.2.4. O equipamento deverá demonstrar as mesmas especificações detalhadas deste Termo de Referência, acompanhados de manual de instrução, em português, na forma e prazo estipulados.

3.2.5. O equipamento deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta Secretaria.

3.2.6. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, objetos que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas no anexo I deste instrumento.

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