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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 122

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

3.2.7. Por ocasião do recebimento, caso seja detectado que os materiais não atendem as especificações deste termo de referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição dos materiais não aceitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a mesma receber notificação expedida pela contratante, realizando sua entrega no conforme item 3.3.1.

3.2.8. A contratada do item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos. 3.2.9. Não serão aceitos materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de manutenção/reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.

3.2.10. Fica terminantemente vedado à contratada entregar materiais que sejam usados ou similares, reservando-se ao Município de Porto Velho/ RO o direito de recusar qualquer item que apresente tais características.

3.2.11. Os equipamentos serão fornecidos pela empresa vencedora, de primeiro uso, no que couber, devendo mantê-lo sempre com qualidade e dentro de sua validade até seu recebimento definitivo, respeitando-se complementarmente o período da Validade ofertada.

3.2.12. Se a contratada tiver comprovadamente dificuldades para entregar o equipamento, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 10 (dez) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.

3.2.13. A contratada adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pelo Órgão/Entidade.

3.2.14. O equipamento deverá ser entregue, instalado, testado e comissionado diretamente na Maternidade Municipal Mãe Esperança, localizada no Município de Porto Velho/RO, local onde ocorrerão o recebimento provisório e definitivo do objeto por comissão ou servidor designado pela Administração, mediante verificação da conformidade do equipamento com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Considerando tratar-se de equipamento de grande porte, composto por sistemas integrados e de instalação fixa, toda a logística de transporte, instalação, testes operacionais e entrega técnica deverá ocorrer diretamente na unidade hospitalar.

3.3. Do local e condições de entrega

3.3.1. O equipamento deverá ser entregue e instalado na Maternidade Municipal Mãe Esperança , localizada na Rua Venezuela, nº 2350, Bairro Embratel, Porto Velho/RO , unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

3.3.2. A conferência e o recebimento dos equipamentos serão acompanhados e fiscalizados por servidores designados por ato do Ordenador de Despesas e será efetivado, quando em conformidade com as descrições constantes neste Termo de Referência, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da entrega e dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso. 3.4. Condições de recebimento

3.4.1. Provisoriamente: depois de efetuada a entrega no prazo de até 03 (três) dias úteis, para posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações, no local de entrega, um servidor designado fará o recebimento dos materiais limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data da entrega dos materiais. O recebimento suprarreferido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;

3.4.2. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.

3.4.3. Definitivamente: será feito após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor

que procederá ao recebimento, realizando todos os testes, verificando as especificações e as qualificações do equipamento entregue, de conformidade com o exigido.

3.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do equipamento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato ou instrumento equivalente, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.

3.5. No momento da entrega do equipamento o fornecedor deverá

3.5.11. Verificar todas as ligações elétricas, sistema de aterramento e demais operacionais, tais como combustível, arrefecimento, lubrificação e escapamento, inspeção visual do equipamento e disponibilização dos itens necessários na sua operacionalidade. 3.5.12. Execução da primeira partida da máquina e do teste de falhas:

Partida a Vazio;

Medição da tensão gerada;

• Verificação da frequência gerada; d) Simulação de falta de energia para teste do sistema de transferência automática;

Retorno da energia e teste do desligamento do gerador;

•

Teste do gerador no modo manual;

•

Teste do gerador no modo de teste;

• Simulação de uma operação com entrada em rampa no horário de ponta

3.5.13. Cabos de Força:

I - Medição de isolamento de todos os cabos de força e de controle; II - Verificação dos terminais e conexões;

III - Identificação de fases nos terminais dos cabos de força em acordo com as fases do sistema principal de alimentação.

3.5.14. Transformadores de Correntes:

a) Teste de Relação;

b) Teste de Polaridade.

3.5.15. Disjuntores:

a) Inspeção dos contatos principais quanto à pressão, superfície de contato elétrico, isolamento elétrico entre pólos de uma mesma fase e entre fases;

b) Medição da resistência dos contatos;

c) Determinação da tensão mínima ou pressão mínima de fechamento e abertura dos disjuntores, encaixe dos contatos do disjuntor nos terminais de saída e de entrada;

d) Inspeção dos contatos auxiliares quanto à pressão, bom estado de conservação e boa conexão dos terminais e continuidade de todos os circuitos de acionamento e desligamento do disjuntor.

3.5.16. Barramento:

I - Inspeção das conexões e estado de isoladores, conexões entre barras;

II -Identificação das fases das conexões entre barras; III - Medição de isolamento entre fases e fase à terra.

5.3.17. Circuito e Instrumentos de Medição:

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