DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
3.2.7. Por ocasião do recebimento, caso seja detectado que os materiais não atendem as especificações deste termo de referência, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição dos materiais não aceitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a mesma receber notificação expedida pela contratante, realizando sua entrega no conforme item 3.3.1.
3.2.8. A contratada do item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos. 3.2.9. Não serão aceitos materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de manutenção/reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
3.2.10. Fica terminantemente vedado à contratada entregar materiais que sejam usados ou similares, reservando-se ao Município de Porto Velho/ RO o direito de recusar qualquer item que apresente tais características.
3.2.11. Os equipamentos serão fornecidos pela empresa vencedora, de primeiro uso, no que couber, devendo mantê-lo sempre com qualidade e dentro de sua validade até seu recebimento definitivo, respeitando-se complementarmente o período da Validade ofertada.
3.2.12. Se a contratada tiver comprovadamente dificuldades para entregar o equipamento, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 10 (dez) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário Municipal de Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
3.2.13. A contratada adequará se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens pelo Órgão/Entidade.
3.2.14. O equipamento deverá ser entregue, instalado, testado e comissionado diretamente na Maternidade Municipal Mãe Esperança, localizada no Município de Porto Velho/RO, local onde ocorrerão o recebimento provisório e definitivo do objeto por comissão ou servidor designado pela Administração, mediante verificação da conformidade do equipamento com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Considerando tratar-se de equipamento de grande porte, composto por sistemas integrados e de instalação fixa, toda a logística de transporte, instalação, testes operacionais e entrega técnica deverá ocorrer diretamente na unidade hospitalar.
3.3. Do local e condições de entrega
3.3.1. O equipamento deverá ser entregue e instalado na Maternidade Municipal Mãe Esperança , localizada na Rua Venezuela, nº 2350, Bairro Embratel, Porto Velho/RO , unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
3.3.2. A conferência e o recebimento dos equipamentos serão acompanhados e fiscalizados por servidores designados por ato do Ordenador de Despesas e será efetivado, quando em conformidade com as descrições constantes neste Termo de Referência, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da entrega e dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso. 3.4. Condições de recebimento
3.4.1. Provisoriamente: depois de efetuada a entrega no prazo de até 03 (três) dias úteis, para posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações, no local de entrega, um servidor designado fará o recebimento dos materiais limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data da entrega dos materiais. O recebimento suprarreferido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
3.4.2. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
3.4.3. Definitivamente: será feito após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor
que procederá ao recebimento, realizando todos os testes, verificando as especificações e as qualificações do equipamento entregue, de conformidade com o exigido.
3.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do equipamento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato ou instrumento equivalente, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
3.5. No momento da entrega do equipamento o fornecedor deverá
-
3.5.1. Apresentar fornecimento do Grupo Gerador;
-
3.5.2. Montagem eletromecânica;
-
3.5.3. Posicionamento do equipamento;
-
3.5.4. Conexões finais à infraestrutura previamente executada;
-
3.5.5. Parametrização;
-
3.5.6. Testes;
-
3.5.7. Comissionamento;
-
3.5.8. Treinamento operacional, quando previsto;
-
3.5.9. Garantia.
-
3.5.10. Montar e instalar o GMG, os cabos que conectam o GMG aos quadros de transferência automática;
3.5.11. Verificar todas as ligações elétricas, sistema de aterramento e demais operacionais, tais como combustível, arrefecimento, lubrificação e escapamento, inspeção visual do equipamento e disponibilização dos itens necessários na sua operacionalidade. 3.5.12. Execução da primeira partida da máquina e do teste de falhas:
Partida a Vazio;
Medição da tensão gerada;
• Verificação da frequência gerada; d) Simulação de falta de energia para teste do sistema de transferência automática;
Retorno da energia e teste do desligamento do gerador;
•
Teste do gerador no modo manual;
•
Teste do gerador no modo de teste;
• Simulação de uma operação com entrada em rampa no horário de ponta
3.5.13. Cabos de Força:
I - Medição de isolamento de todos os cabos de força e de controle; II - Verificação dos terminais e conexões;
III - Identificação de fases nos terminais dos cabos de força em acordo com as fases do sistema principal de alimentação.
3.5.14. Transformadores de Correntes:
a) Teste de Relação;
b) Teste de Polaridade.
3.5.15. Disjuntores:
a) Inspeção dos contatos principais quanto à pressão, superfície de contato elétrico, isolamento elétrico entre pólos de uma mesma fase e entre fases;
b) Medição da resistência dos contatos;
c) Determinação da tensão mínima ou pressão mínima de fechamento e abertura dos disjuntores, encaixe dos contatos do disjuntor nos terminais de saída e de entrada;
d) Inspeção dos contatos auxiliares quanto à pressão, bom estado de conservação e boa conexão dos terminais e continuidade de todos os circuitos de acionamento e desligamento do disjuntor.
3.5.16. Barramento:
I - Inspeção das conexões e estado de isoladores, conexões entre barras;
II -Identificação das fases das conexões entre barras; III - Medição de isolamento entre fases e fase à terra.
5.3.17. Circuito e Instrumentos de Medição:
www.diariomunicipal.com.br/arom 122