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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 123

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

a) Aferição dos voltímetros;

b) Verificação da correta conexão das chaves de transferência de voltímetros.

3.5.17. Medição da Malha de Terra:- Medição da resistência de terra; Inspeção das conexões de terra em todos os painéis, carcaça de equipamentos, terminais de cabos e demais elementos metálicos.

3.5.18. Realização de treinamento de operação e manutenção para a equipe responsável da Maternidade Municipal Mãe Esperança a ser designado na data da entrega definitiva.

3.5.19. Da garantia, assistência técnica e manutenção preventiva/corretiva

3.5.19.1. A Contratada deverá garantir o equipamento e os serviços executados, respondendo, nos ditames da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços que não estiverem em conformidade com os itens deste Termo de Referência e seus anexos.

3.5.19.2. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do equipamento, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;

3.5.19.3. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas;

3.5.19.4. O objeto a ser adquirido deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses.

3.5.19.5. O atendimento (assistência técnica), durante o período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de até 48 horas, a contar do chamado técnico, via telefone ou outro meio de comunicação. Para tanto, a empresa vencedora deverá disponibilizar contato telefônico, se possível 0800, 24 horas por dia.

3.5.19.6. A assistência técnica deverá ser prestada por meio de atendimento local ou regional, considerando a criticidade dos serviços desenvolvidos pela Maternidade Municipal Mãe Esperança, de modo a assegurar resposta em prazo compatível com a continuidade dos serviços essenciais. Tal exigência não implica a obrigatoriedade de a contratada manter sede, filial ou estabelecimento comercial no Município de Porto Velho, podendo o atendimento ser realizado por meio de estrutura própria, credenciada ou terceirizada, desde que observado o prazo de atendimento estabelecido no Termo de Referência.

3.5.19.7. Os eventuais atrasos na execução do objeto deverão ser formalmente comunicados e devidamente justificados pela Contratada, ficando a aceitação das justificativas condicionada à análise e manifestação da Administração, não afastando automaticamente a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições contratuais aplicáveis.

3.5.19.8. As manutenções preventivas deverão ocorrer semestralmente durante o período de garantia por conta da Contratada. Nessas manutenções a contratada deve verificar/realizar o seguinte:

a) Troca de filtro de óleo;

b) Troca de filtro de combustível;

c) Troca de filtro de ar;

d) Verificação da bateria;

e) Troca do óleo do motor;

f) Limpeza do tanque do combustível;

g) Manutenção do quadro de transferência;

h) Teste de carga;

i) Teste de funcionamento do grupo motor gerador;

j) Limpeza geral do grupo motor gerador.

3.5.19.9. O serviço de assistência técnica, durante a vigência da garantia, deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicos do equipamento, a fim de manter o referido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA

3.5.19.10. Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este termo de referência, aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de uso. A execução desse serviço deve ser dentro das dependências onde se encontrar o equipamento instalado, salvo nos casos em que a infraestrutura da Secretaria não permita a realização dos procedimentos necessários. Nestes casos, o

transporte do equipamento fica por conta do fornecedor, sem qualquer ônus para a Administração Pública.

3.5.19.11. Todas as peças de manutenção corretiva, quando for necessária a substituição, deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, no período da garantia, não sendo aceito peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas, originais e genuínas.

3.5.19.12. Durante o período de garantia, estarão incluídos no objeto da contratação, sem ônus adicional para a Administração, os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao pleno funcionamento do equipamento, incluindo mão de obra, peças, componentes, ajustes, testes e demais procedimentos técnicos pertinentes.

3.6. Gestão da contratação

3.6.1. A execução do objeto deverá ocorrer fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 11.246/2022, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.6.2. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, brigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;

3.6.3. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por servidor (es) ou comissão, doravante denominado (s) FISCAL (IS), designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê os artigos. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21. 6.4. A existência da fiscalização da Secretaria não diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada.

3.6.4. Gestor do Contrato

3.6.4.1. O gestor do contrato será responsável pelo acompanhamento da execução contratual, promovendo o controle dos registros formais relacionados à execução do objeto, ocorrências, eventuais alterações contratuais, aplicação de penalidades e demais atos necessários à adequada gestão do contrato, nos termos do Decreto nº 11.246/2022.

3.6.4.2. Compete ainda ao gestor do contrato: acompanhar os registros realizados pela fiscalização; monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada; adotar providências para eventual apuração de responsabilidade e aplicação de sanções; emitir relatórios e documentos de avaliação da execução contratual; elaborar relatório final quanto ao atendimento da finalidade da contratação.

3.6.5. Fiscalização:

3.6.5.1. A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.6.5.2. A contratada ficará sujeita à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela Administração durante a execução contratual.

3.6.5.3. A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão formalmente designada, nos termos dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, competindo à fiscalização acompanhar, orientar e verificar o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais, bem como determinar as medidas necessárias à regularização das falhas eventualmente constatadas.

3.6.5.4. A atuação da fiscalização pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela integral execução do objeto.

3.6.6. Comunicação entre as Partes

3.6.6.1. A contratada deverá disponibilizar meio oficial de comunicação, preferencialmente eletrônico, incluindo e-mail, telefone ou outro canal de atendimento que possibilite contato direto com a empresa, especialmente para acionamento da garantia, solicitações técnicas e demais demandas relacionadas à execução contratual.

3.7. Da Necessidade de Preposto

3.7.1. Não será exigida a manutenção de preposto em tempo integral no local de execução, considerando que o objeto consiste em aquisição com instalação e garantia do equipamento, devendo a contratada manter canais permanentes de comunicação aptos ao atendimento das demandas da Administração durante toda a vigência contratual e período de garantia.

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