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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 127

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A7779056

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA 003/2026/DVISA/SEMUSA

Porto Velho, 14 de outubro de 2026.

Altera os arts. 14 e 22 e a Relação de Documentos de Médio e Alto Risco Sanitário da Portaria nº 002/2026/DVISA/SEMUSA, que disciplina o licenciamento sanitário no Município de Porto Velho.

Sanitário, constante do Anexo V da Portaria nº 002/2026/DVISA/SEMUSA, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo são necessárias para dar cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026. Art. 7º O disposto nos arts. 1º a 5º aplica-se às notificações emitidas a partir da publicação desta Portaria, ficando preservados os prazos já concedidos nas notificações anteriores. A Relação de Documentos de que trata o art. 6º aplica-se aos requerimentos protocolados a partir da publicação, observado o regime de transição da Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO — RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE MÉDIO E ALTO RISCO SANITÁRIO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMUSA, Sandra

Maria Petillo Cardoso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026,

CONSIDERANDO a necessidade de definir, de forma expressa, o prazo e as consequências aplicáveis à não conformidade sanável; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o procedimento de aprovação tácita com a classificação das não conformidades; CONSIDERANDO a observância da dupla visita, da motivação e do contraditório, bem como a vedação de criação de penalidade por ato infralegal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Relação de Documentos de Médio e Alto Risco Sanitário às exigências da Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, vedada a exigência sem base normativa;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 14 da Portaria nº 002/2026/DVISA/SEMUSA passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 14. (...) II - Não Conformidade Sanável: aquela passível de correção sem impedir, por si só, a avaliação das condições sanitárias essenciais, cuja regularização deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da notificação, hipótese em que: a) o processo de licenciamento prosseguirá, desde que inexistam pendências impeditivas, e a licença será concedida de forma expressa ou, na ausência de manifestação conclusiva da administração no prazo, de forma tácita, nos termos do art. 22, sem prejuízo da regularização da pendência sanável; b) não sendo atendida a exigência no prazo, o interessado ficará sujeito à penalidade prevista na legislação sanitária, aplicável após a verificação do descumprimento, nos termos do §3º e do art. 14-A; c) a mesma pendência, se notificada e não sanada no prazo, será considerada Não Conformidade Impeditiva no licenciamento subsequente, mediante decisão motivada e com ciência prévia ao interessado, nos termos do §4º, observada a hierarquização do Anexo VI."

Art. 2º O §3º do art. 14 da Portaria nº 002/2026/DVISA/SEMUSA passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O simples decurso do prazo não acarretará autuação automática. A aplicação de penalidade dependerá da verificação do descumprimento em nova análise ou inspeção, da base legal da infração e da observância do art. 14-A."

Art. 3º Fica acrescido o §5º ao art. 14 da Portaria nº 002/2026/DVISA/SEMUSA, com a seguinte redação:

"§ 5º A notificação de que trata o inciso II constitui a orientação prévia para os fins do art. 14-A e deverá informar o prazo, a providência exigida e as consequências do não atendimento, inclusive a reclassificação prevista na alínea "c" do inciso II."

Art. 4º O inciso II do §2º do art. 22 da Portaria nº 002/2026/DVISA/SEMUSA passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. (...) § 2º (...) II - inexistirem pendências documentais impeditivas formalmente notificadas e não saneadas, não obstando a concessão tácita as não conformidades sanáveis e formais ainda em prazo de regularização;" Art. 5º Fica acrescido ao art. 22 da Portaria nº 002/2026/DVISA/SEMUSA o § [nº], com a seguinte redação: "§ [nº] A concessão tácita não convalida a não conformidade sanável pendente, que permanece sujeita ao disposto no art. 14, inciso II." Art. 6º Fica alterada a Relação de Documentos exigidos para o licenciamento sanitário das atividades de Médio e Alto Risco

Atenciosamente,

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Gabinete/SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Ailton Furtado, Gerente, em 14/10/2026, às 09:47, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 14/10/2026, às 10:00, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1691563 e o código CRC 1E82F8B9.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A61D0A07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 508/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.019273/2026-25

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 2 e ½ (duas e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados que se deslocaram as USF Nova Califórnia e USF Extrema, por meio de transporte Terrestre, com o objetivo de realizar inventário e auditoria nas farmácias das unidades de saúde de Extrema e Nova Califórnia BR 364 conforme OFÍCIO N° 15390/2026/SEMUSA-DAF , no período de 14/10/2026 à 16/10/2026.

Nome
do
Beneficiado
Matrícula Cargo/
Função
Destino Quantidade de
Diárias
Auxilio
Deslocamento
Ana Lúcia Almeida
de Souza Moriobo
10079219 Gerente de
Divisão
USF
Califórnia
Extrema
Nova
e USF
2 e ½ N/DA
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I/2026

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração Decreto Nº 1823/I/2025

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