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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 130

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE– SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. GEORGE**** , brasileiro, portador do RG Nº *SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .780.632-* , residente na *Rua: Principal, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal – AAM-0548, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal – AAM–0548 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 30/08/2026 e 31/08/2031 .

CLÁUSULA QUARTA – DA PENALIDADE:

A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho – RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.

ADRIANA ROSA DE SOUZA

Diretora do Departamento de Transportes

De Acordo:

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

_GEORGE***_

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1C23B104

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº175/2026/SEMTRANDISMOTO

Porto Velho, 30 de setembro de 2026.

Termo de Autorização para exploração do Serviço de Transportes Individual de passageiros com uso de motocicletas de AluguelMototáxi no Município de Porto Velho, celebrado pelo Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do Sr. EDILSON ******.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI, e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. EDILSON ** , brasileiro, portador do RG n.º **SSP/R0 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º *.098.622-, residente na Rua Sete de Setembro nº *,* Bairro *, na cidade de Porto Velho,* neste ato denominado AUTORIZADO a explorar o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel - Mototáxi, de acordo com a Lei n.º 1.856 de 22 de dezembro de 2009, além das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:**

Constitui objeto do presente termo de Autorização Administrativa Municipal AMM-0309, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á pela Lei n.º 1.856/2009 e o Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, e demais normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta de aluguel Mototáxi no município de Porto Velho.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal - AMM-0309 para exploração serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de aluguel Mototáxi, no município de Porto Velho, conforme Lei n.º 1.856/2009 e artigo 9º, do Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 30/09/2024 e seu término a data de 30/09/2029.

CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:

A não renovação do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa objeto do presente.

CLÁUSULA QUINTA DO IMPEDIMENTO PARA

TRANSFERÊNCIA

A Autorização Administrativa a que se refere o presente Termo só poderá ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetiva prestação do serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou invalidez.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi na cidade de Porto Velho, com renúncia a qualquer outra função por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:

Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

Autorizado –CPF Nº *.780.632-

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