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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 129

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Termo Aditivo

3679/2026 no valor de R$ 27.802,00 (vinte e sete mil e oitocentos e dois reais), id1570766;

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024/COJUSA/PGM/SEMUSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SEMUSA, DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM .

4.CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

Ratificam-se os demais termos do Contrato nº 015/2024/COJUSA/PGM , para que surtam os seus efeitos legais segundo os fins que se destinam.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

5.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias do presente termo.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.0 76801-020, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M n.° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SEMUSA representada pelo Sra. Secretária, SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 80xxx6 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.874.xxx-91, residente e domiciliada em Porto Velho - RO, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Calçada Canopo, 11 – 2º andar – sala 03 – Centro de Apoio II Alphaville, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, neste ato representado por RENATA NUNES FERREIRA , brasileira , casada, coordenadora de licitações, portadora do RG: xx.537.xxx-4 SSP-SP e CPF: xxx.237.xxx-40 , denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 015/2024/COJUSA/PGM/SEMUSA , consoante a legislação vigente, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, autorizado pelo Processo Administrativo n.º 00600-00028810/2024-38-e, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1. O objeto contratual compreende a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas por meio da implantação de sistema integrado via Web, em tempo real, com utilização de cartão magnético COM CHIP, para a frota dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retífica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição genuínos e aquisição de combustível, mediante adesão a Ata de Registro de Preços nº 129/2023, Pregão Eletrônico nº51/2023 - Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário, atualmente fornecido pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , em atendimento à

SEMUSA.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2024/COJUSA/PGM pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15 de outubro de 2026, por ato que deve ser devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOMER, nos termos que determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.

6.1. Após a assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOMER.

Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira.

Porto Velho, 07 de outubro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA

RENATA NUNES FERREIRA Representante da Contratada

Visto:

MÁRCIA ALVES DA SILVA Diretora Executiva Jurídica

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF Nº RG Nº

NOME: CPF Nº RG Nº

Documento assinado eletronicamente por Marcia Alves da Silva, Diretor(a), em 07/10/2026, às 12:05, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 07/10/2026, às 12:09, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RENATA NUNES FERREIRA, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 08:26, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1658561 e o código CRC BAA975B6.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 66C01BCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº174/2026/SEMTRAN-DISTAX

3.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS:

3.1. As despesas decorrentes do presente termo serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e correrão por conta da seguinte programação:

3.1.1. Ação Programática: 08.31.10.302.329.2.280, Elemento de Despesa 33.90.39 fonte 16.00, através da nota de empenho nº 3677/2026 no valor de R$45.666,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais), id1570766;

3.1.2. Ação Programática: 08.31.10.302.329.2.669, Elemento de Despesa 33.90.30 fonte 16.00, através da nota de empenho nº

Porto Velho, 29 de setembro de 2026.

Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). GEORGE ****.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº.

www.diariomunicipal.com.br/arom 129