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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 135

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO 02/2026

Processo n° 1008/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO QUE ENTRE O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI-RO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE PRESIDENTE MÉDICI-RO

O Município de Presidente Médici, com sede administrativa na AV. São João Batista, inscrito no CNPJ sob o n° 04.632.212/001-42, neste instrumento denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, SERGIO PEDRO DA SILVA , Inscrito no CPF sob o n° 791.381.602-34, e a APAE com sede administrativa na Avenida JiParaná, n° 1480, Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 01.348.696/000104, representada por Leomira Lopes de França inscrita no CPF sob o n° 416.083.646-15, doravante denominada OSC, com fundamento no art. 30, 31 e 35 da Lei Federal n° 13.019/2014, tendo em vista o constante processo, Lei Municipal n.° 2864/2026, Processo n°1008/2026 e considerando: Que com esta parceria espera-se dar uma maior eficiência e qualidade no atendimento dos alunos atendidos pela Escola Anjo Gabriel.

Resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração/Fomento, a reger-se pelas cláusulas a seguir, que transcrevem as condições aceitas pelos parceiros, às quais se obrigam, a saber:

1.DO OBJETO

1.1 Objetiva o presente Termo de Colaboração/Fomento, em regime de mútua cooperação, a consecução deste projeto tem por objeto a Liberação de Recursos para atender a necessidade da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Médici - RO, para aquisição de bens de consumo, serviços e equipamentos permanente, destinados ao funcionamento da Escola Anjo Gabriel.

2.DAS OBRIGAÇÕES

1.2 Ao MUNICÍPIO compete:

I-Transferir os recursos à Organização da Sociedade Civil de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante no edital que faz parte integrante deste termo e no valor nele fixado;

II- Apreciar a prestação de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou cumprimento de diligência por ela determinada: 1.3À Organização da Sociedade Civil compete:

l- Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município;

ll- Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

lll - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 014/2018;

IV - Caso sejam adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da parceria, grava-los com cláusula de inalienabilidade, e na hipótese de sua extinção, formalizar promessa de transferência da propriedade do Município de Presidente Médici;

V- Mediante autorização expressa da Administração, doar os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos, quando após a consecução, do objeto não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.

3.DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

  1. O total da parceria será de R$ 33.075,00 (trinta e três mil e setenta e cinco reais), sendo a ser transferido pelo Município conforme cronograma de desembolso previsto no edital, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária:

PA: 2046 DISCRIMINAÇÃO: Apoio e Incentivo à APAE

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0011.2046.0000 CAT. ECON: 3.3.50.43.00 CA:012.001 FR: 0.1.500 FICHA: 239 VALOR R$ 33.075,00

3.2 Em caso de celebração de aditivos deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e os empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

3.3 Os saldos financeiros, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, e as receitas decorrentes serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

3.4Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante a aprovação do Município.

3.5Os recursos recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil em decorrência de parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica em instituição financeira pública, determinada pela administração pública, quando isenta de tarifa.

3.6 Em caso de impossibilidade de celebração de acordo entre a Administração Pública e as instituições financeiras públicas para a isenção de tarifas, é facultativo à Organização da Sociedade Civil indicar a instituição financeira e a conta bancária específica em quem serão depositados e geridos os recursos de parceria.

4.DAS PROIBIÇOES

  1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste termo, sendo vedado:

l- Delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município; ll- Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município;

lll- Transferências de recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;

IV - A contratação de serviços de consultoria e acessória, com ou sem produto determinado; V-Contratações que se refiram exclusivamente à divulgação de eventos;

VI- Projetos de cunho religioso, exceto a realização de eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

4.2 É vedada a utilização dos recursos da parceria:

l- Na realização de eventos que cobrem ingressos que recebam qualquer outro tipo de receita, salvo quando forem revertidas ao projeto, aplicadas em finalidade pública previamente definida ou creditadas ao respectivo órgão repassador, hipóteses que deverão estar especificadas no termo de parceria:

ll- Na realização de recepção e festas que sejam de acesso restrito ao público;

lll- Na realização de despesa de manutenção da organização de natureza continua e que não tenha relação direta com projetos aprovados no termo de parceria;

IV - Na aquisição ou contratação de serviços de coquetéis, bufê ou similar; que não sejam para os assistidos;

V- No pagamento de gratificações, serviços de consultoria, de assistência técnica e congêneres, o servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do município e da organização, inclusive, com recursos de contrapartida, dos resultantes da venda de ingressos e dos recebidos de outros parceiros, salvo nas hipóteses previstas na lei específica de diretrizes orçamentárias;

VI- Em finalidade alheia ao objeto da parceria e ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência; salvo se autorizada mediante aditivo;

VII- Na realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria e em data anterior ou posterior ao prazo estabelecido para utilização de recursos,

VIII- No pagamento a fornecedor, em data anterior ou posterior ao prazo para a utilização do recurso;

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