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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 136

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

IX - Para pagamento antecipado;

X-Para pagamentos de multas, juros ou correção monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

XI- Para pagamento de publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

5.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 A prestação de contas deverá ser encaminhada ao Município em até 30 (trinta) dias, a partir do término da vigência deste termo, com os seguintes documentos: (Sendo que o prazo máximo que a lei estabelece é de 90 dias)

I-Cópia do Plano de Trabalho; II-Cópia do Termo de Parceria; III-Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

IV- Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

V- Documentos de comprovação da realização de ações; tais como notas fiscais, faturas, recibos, fotos e vídeos, se forem o caso; VI-Relatório de Execução Financeira do termo de colaboração ou de fomento, assinado pelo representante legal, com as descrições das despesas e das receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; VII-Relação dos pagamentos efetuados; VIII-Execução da Receita das Despesas; IX-Conciliação Bancária se for o caso;

X-Cópia do extrato de conta bancária específica do período correspondente, XI - Comprovação da aplicação financeira do recurso;

XII- Termo de compromisso assinado pelo responsável, no qual conste a afirmação de que os documentos relacionados ao Termo de Parceria serão guardados pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente à manifestação conclusiva da prestação de contas final da parceria;

XIII-Demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos, de acordo com a legislação vigente, tais como; a) comprovantes das transferências, que deverá ser procedido em favor do credor da despesa paga;

b) Cópia de cheques emitidos nominalmente em favor do credor da despesa paga, quando for o caso;

c)guia de recolhimento do saldo de recursos não aplicados; d)guia de recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), em decorrência de retenção obrigatória, quando for o caso;

e) outros documentos conforme a necessidade e o objeto da parceria, observado o manual de prestação de contas aprovado pela Administração Municipal.

8.1 O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto deste Termo, conforme o art. 38 da Lei Federal n° 13.019/2014.

9.DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.I O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto deste Termo através de seu gestor, tendo como obrigações:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014.

IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.2 Comprovadas a paralisação ou a ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o Município poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar a sua descontinuidade.

10.DA DENÚNCIA E RECISÃO

10.1 É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014.

12.DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

12.1 A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos recursos objetos da parceria, devidamente corrigidos, pelo OSC:

I-Omissão no dever de prestar contas;

II-Descumprimento injustificado dos objetivos e das metas estabelecidos no plano de trabalho; III-Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico:

IV - Desfalque ou desvio de dinheiro bens ou valores públicos.

6.DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.DO GESTOR DA PARCERIA

6.1 O presente Termo vigorará por 12 meses a partir da data assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal n° 13.019/2014.

0.2 A Administração deverá prorrogar de ofício vigência deste termo, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.

7.DAS ALTERAÇÕES

7.1 Este termo poderá ser alterado, conforme disposto nos arts. 55 e 57 da Lei Federal n° 13.019/2014 exceto quando ao seu objetivo, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre Parceiros e firmado do término de sua vigência.

8.DA PUBLICAÇÃO

13.1 De acordo com a alínea "g" inciso V do art.35 da Lei Federal n° 13.019/2014, o gestor desta parceria será o EMANUEL LEITE DE CALDAS ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação. 3.2 Na hipótese do gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outo órgão ou entidade, o administrador público designará novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

13.3 São impedidas de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 01 (uma) das organizações da sociedade civil participes. 13.4 São obrigações do gestor:

I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria:

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou as metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas para sanar os problemas detectados.

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