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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 141

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

3.2. A permanência da contratação foi considerada vantajosa pela Administração, conforme o Relatório Técnico da Vantajosidade de Prorrogação Contratual e o Estudo de Vantajosidade Econômica juntados aos autos.

3.3. A análise administrativa registrou que os serviços são necessários à continuidade do atendimento odontológico da Secretaria Municipal de Saúde, que a interrupção contratual poderia comprometer o funcionamento dos equipamentos e que os preços praticados permanecem compatíveis ou inferiores aos valores de mercado apurados.

3.4. A CONTRATADA manifestou expressamente seu interesse na continuidade da execução contratual e na prorrogação por mais 12 (doze) meses, conforme documento juntado ao processo sob o ID 196769.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS E DA AUSÊNCIA DE NOVO REAJUSTE NESTE INSTRUMENTO

4.1. Durante a nova vigência, permanecem inalterados os preços unitários e totais atualmente praticados no Contrato Administrativo nº 036/2024, conforme conclusão do Estudo de Vantajosidade Econômica de 09 de outubro de 2026.

4.2. O valor original da contratação, conforme contrato juntado aos autos, foi de R$ 54.960,12 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e doze centavos).

4.3. O presente Termo Aditivo não concede novo reajuste de preços. Eventual pedido de reajuste apresentado pela CONTRATADA deverá ser processado e analisado separadamente, observando-se a cláusula de reajuste do contrato original, o índice IPCA, a anualidade, a preclusão e os demais requisitos contratuais e legais.

4.4. Os pagamentos serão realizados exclusivamente pelos serviços efetivamente executados, medidos, recebidos e atestados pela fiscalização contratual, observadas as ordens de serviço, as dotações disponíveis e as condições estabelecidas no contrato original e no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta de dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, observada a disponibilidade de créditos para o exercício correspondente.

CLÁUSULA SEXTA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

6.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência prorrogada, as condições de habilitação, qualificação técnica, regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira exigidas na contratação.

6.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração em sua situação cadastral, societária, fiscal, trabalhista ou de habilitação que possa afetar a execução do contrato.

6.3. A Administração poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e regularidade necessárias à continuidade da contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A execução dos serviços continuará submetida às condições previstas no Termo de Referência, no contrato original e nos atos de fiscalização expedidos pelo CONTRATANTE.

7.2. Permanecem válidas as obrigações da CONTRATADA relativas à execução da manutenção preventiva e corretiva, à utilização de mão de obra especializada, ao fornecimento e substituição dos componentes necessários, à comunicação de ocorrências e à correção de falhas, defeitos ou inconformidades identificadas pela fiscalização. 7.3. A fiscalização deverá verificar a efetiva prestação dos serviços, a correspondência com os equipamentos atendidos, a necessidade e aplicação de peças e insumos, a qualidade da execução e a regularidade dos documentos fiscais apresentados.

CLÁUSULA OITAVA DA RATIFICAÇÃO

8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 036/2024 e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo. 8.2. A prorrogação não implica novação, alteração do objeto, ampliação automática dos quantitativos ou autorização para execução de serviços não previstos no contrato original.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA

9.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e no sítio oficial do Município, observado o prazo legal aplicável.

9.2. A divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do presente Termo Aditivo, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da comarca competente para a sede do CONTRATANTE, no Estado de Rondônia, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento para todos os fins de direito.

Rio Crespo/RO, 13 de outubro de 2026

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal Contratante

AIRMED Medical LTDA JOÃO RUIZ DIAS NETO Contratada

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 9E92F359

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 769/2026.

“Dispõe Sobre a Nomeação de Servidora como fiscal de contrato referente a Ata de registro de preços nº 077/2026, do processo mãe nº 6604/2025 e processo filhote nº 232/2026 do pregão eletrônico nº 14/2026 – Sendo o Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Passagens Aéreas”.

ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura; e considerando o contido no Memorando nº 248/SEMGOV/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o (a) senhor (a) JULIANA PEREIRA DA SILVA – Matr.6XX8, portador da Carteira de Identidade RG nº 381XXX109 SESDEC/RO e CPF: 000.XXX.XXX-70, como fiscal de contrato, referente a Ata de registro de preços nº 077/2026, do processo mãe nº 6604/2025 e processo filhote nº 232/2026 do pregão eletrônico nº 14/2026 – Sendo o Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Passagens Aéreas.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias.

Rolim de Moura, 14 de outubro de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: CB23C0D4

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026

A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura - RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria n º 0553/2025 datado de 28 de Setembro de 2025

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