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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 140

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

FICHA: 182 3.3.90.39.00 TERCEIRO PESSOA JURIDICA – OUTROS SERVIÇOS R$ 107,00 TOTAL ACRESCIMO: R$ 107,00 REDUÇÕES: UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA :10.302.0008.2050.0000 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES – HPP FICHA: 205 3.3.90.14.00 – DIARIA CIVIL R$ (- 107,00) TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (- 107,00)

REDUÇÕES:

ALEX PEREIRA DOS SANTOS Servidor

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: B8C7B4DE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2024

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 14 de Outubro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D60FB958

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº2785/2026-GAB/PMRC. DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a Servidora, MARIA DAS GRACAS EPIFANIO DE CAMPOS, do Cargo de PROFESSOR 20 HS NIVEL II, matricula nº 000898, com fundamento no art.37, §14, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 103/2019, em razão da concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por tempo de serviço do professor, NB: 226.526.509-2 pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Crespo/RO, aos 14 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 20C1B834

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO TERMO DE POSSE

Por este instrumento Público, após as formalidades do provimento do cargo Público de MOTORISTA DE VEÍCULO CATEGORIA D (UBS), praticado pelo Senhor Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO, e, atendidos os requisitos de estar em pleno gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações eleitorais, ter apresentado os documentos comprobatórios da idade mínima, do nível de escolaridade exigida, e das normais condições de saúde física e mental, além da declaração de bens e rendimentos e de ser ocupante de outro cargo ou emprego Público, eu ALEX PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº XXXXXXXX, SESDEC/RO, e C.P. F nº XXX.XXX.XXX.XX Residente na rua XXXXXX, nº XXXXX, setor XXXXX na cidade de Monte Negro– RO. Tomo posse no cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO CATEGORIA D (UBS), prometendo bem e fielmente, desempenhar minhas funções com zelo, dedicação, probidade e respeito às autoridades, munícipes, outros servidores e ao bem do patrimônio Público.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 225/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 CONTRATO Nº 036/2024

CONTRATADA : AIRMED MEDICAL LTDA CNPJ : 47.217.118/0001-30

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Rua Ermelindo Milane, nº 1040, CEP 76.863-000, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDER DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 713.164.00263, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AIRMED MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.217.118/0001-30, com sede na Travessa Pintassilgo, nº 3816, Setor 02, Ariquemes/RO, CEP 76.873-252, neste ato representada por seu administrador JOÃO RUIZ DIAS NETO, portador do RG nº * SSP/RO e CPF nº .627..**, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 036/2024, decorrente do Processo Administrativo nº 225/2024 e do Pregão Eletrônico nº 013/2024, com fundamento nos arts. 89, 92, 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas do contrato original, mediante

as condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 036/2024 por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Crespo/RO. 1.2. Permanecem abrangidos pelo objeto contratual os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos descritos no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e no contrato original, incluindo, conforme o equipamento, mão de obra especializada, troca de peças, filtros, mangueiras, óleo e demais componentes necessários à adequada execução dos serviços.

1.3. Integram o presente Termo Aditivo, para todos os fins, o Contrato Administrativo nº 036/2024, o edital e seus anexos, o Termo de Referência, a proposta vencedora, os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 225/2024 e os demais instrumentos que não forem incompatíveis com esta alteração.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 036/2024 por 12 (doze) meses, com início em 15 de outubro de 2026 e término em 14 de outubro de 2027.

2.2. A prorrogação é formalizada antes do término da vigência atual, em 14 de outubro de 2026, e fica condicionada à manutenção da disponibilidade de créditos orçamentários, à manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e ao cumprimento das demais condições contratuais.

2.3. A prorrogação não altera o objeto, os quantitativos, o regime de execução, os critérios de medição, as condições de pagamento, as obrigações das partes, a fiscalização ou as penalidades previstas no contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO E DA VANTAJOSIDADE

3.1. A prorrogação fundamenta-se na previsão de continuidade constante do contrato e na natureza contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos.

Rio Crespo – RO, aos 14 de outubro de 2026.

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