DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Art. 2° Cada ente permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração de sua respectiva servidora, mantendo-se o vínculo funcional com o órgão de origem, sem qualquer ônus adicional.
Art. 3° A permuta terá prazo determinado de 11/10/2026 a 31/12/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 9 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 14 de outubro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: ED967E8C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 651/GP/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Artigo 12 do Decreto Municipal 3.274/2025
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA PORTARIA Nº 24/SEMEC/2026
O ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, do Município de Primavera de Rondônia/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária n° 1.379/2025, e tendo em vista o que consta nos Autos do processo 1695/SEMEC/2026 resolve:
Art. 1° - Conceder Licença Prêmio para gozo no período de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Art. 85 da Lei Complementar nº 003/GP/2021, o servidor Vanderlino Manoel de Lima , mat.1327, no cargo efetivo de Motorista de Veículos Leves – 40 Horas pertencente ao quadro permanente de pessoal do município de Primavera de Rondônia, lotado na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, valendo-se do período aquisitivo de 01/03/2015 a 29/02/2020, com gozo a partir de 19/10/2026 a 17/11/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de outubro de 2026.
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Primavera de Rondônia, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
GILCLEIA APARECIDA MISS
RESOLVE:
Art. 1º Ficam DESIGNADOS os seguintes servidores para compor o Setor de Dívida Ativa Municipal, instituído pelo Decreto Municipal 3.274/2025:
I – José Airton Moraes , Técnico Tributário, matrícula nº 157, para exercer as funções de coordenação e execução das atividades relacionadas à cobrança e gestão dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
II - Wilson Nogueira Junior , Procurador Municipal, matrícula nº 1238, para desempenhar as funções de suporte jurídico, elaboração de certidões e acompanhamento dos procedimentos de execução fiscal e protesto de títulos.
Art. 2º Os servidores designados deverão atuar em conformidade com as atribuições previstas nos artigos 1º a 11 do Decreto Municipal 3.274/2025, bem como com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Os servidores nomeados integrarão o Setor de Dívida Ativa Municipal, que possui natureza permanente conforme disposto no Artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.274/2025, podendo suas designações ser revistas ou substituídas por ato do Chefe do Poder Executivo, quando necessário.
Art. 4º Fica revogada a portaria 175/GP/2025.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 14 de outubro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: A8E5CF75
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura Ordenador de Despesas Lei ordinária nº 1.379/2025
Publicado por: Leticia Lencina Miniguini Código Identificador: 0AB2959D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2784/2026. DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 107,00 distribuídos as seguintes dotações:
ACRESCIMOS:
| UNIDADE GESTORA: | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: | 10.122.0008.2048.0000 – OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE SAÚDE |
www.diariomunicipal.com.br/arom 139