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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 144

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Solicitação de Propostas, bem como sobre as informações a que tiver acesso em razão do credenciamento, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável. 8.2. O pedido de descredenciamento formulado pela CREDENCIADA não a desobrigará do cumprimento das obrigações assumidas em contratações anteriormente formalizadas.

8.3. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou descumprimento injustificado das obrigações assumidas, será observado o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DO FISCAL E GESTOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

9.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores indicados abaixo: Fiscal : Gabriel Fernandes dos Santos Assessor Contábil Matrícula nº 200122

Gestora: Eunice Souza Brandão Diretora de Pessoal, Material e Patrimônio Matrícula nº 200123 9.2. As responsabilidades e atribuições do Gestor e do Fiscal são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

9.1. A CREDENCIADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento nº 01/2026, sempre que praticar as infrações nele previstas, mediante observância do devido processo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A CREDENCIADA não poderá transferir ou ceder a terceiros as obrigações decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste credenciamento, salvo mediante autorização expressa da CREDENCIANTE e nas condições admitidas pelo Edital.

10.2. Eventuais alterações decorrentes das contratações formalizadas com fundamento neste credenciamento observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 01/2026.

10.3. Os casos omissos serão solucionados pela CREDENCIANTE, observada a legislação aplicável e as disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, sede da CREDENCIANTE, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Credenciamento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente Termo de Credenciamento.

JANE KELY DA SILVA PINHEIRO ROBAINA Representante Legal

Publicado por: Leandro Damaceno Stolaric Código Identificador: B55DE888

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO ADITIVO 122/2026

TERMO ADITIVO N° 122/2026

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 205/2025, Processo nº 4361/2025, dilação de prazo de execução, que entre si celebram O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e a empresa FRIMON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, o O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA –RO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.394.805/0001-18, com sede no prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. João Pessoa n.º 4478, por seu representante legal o Prefeito (a) Municipal, Senhor (a) ALDAIR JÚLIO PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade Civil RG 254.2 SSP/RO, inscrito no CPF sob n° 271..452-04, residente e domiciliado na v. Cuiabá, n° 403, bairro Centro, na cidade de Rolim de Moura/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e o (a) FRIMON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 16.958.226/0001 30, sediado(a) na Rua 02, 6469 – Boa Esperança em Rolim de Moura - RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ALECXANDRO B. RASTEIRO, inscrito no CPF nº 619.***.402-91, conforme atos constitutivos da empresa, celebram o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas abaixo relacionadas.

1.DO OBJETO: Dilação do prazo de execução do Contrato nº 205/2025 que tem por objeto, ― Contratação de empresa especializada para a execução da obra de Reforma da EMEIEF BALÃO MÁGICO. CONVÊNIO SINGOV N.º 98/SEDUC/PGE/2023‖, referente ao processo n° 4361/2025.

2.DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução será aditivado por 60 (sessenta), contados a partir de 16/10/2026 , vencendo em 15/12/2026 , conforme solicitação da SEMED (ID n° 238729) e cronograma físico-financeiro aprovado pelo NEP (ID n° 238617).

3.RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 205/2025 , em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.

4.DA PUBLICAÇÃO: Para sua eficácia legal, o presente Aditivo será publicado obedecendo ao estabelecido em Lei.

Assim ajustadas, firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal.

Rolim de Moura/RO, 08 de outubro de 2026.

Rolim de Moura/RO, 14 de outubro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Credenciante:

CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA. CNPJ: 05.706.429/0001-12

IVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo

Credenciada:

MK VIAGENS E TURISMO LTDA Razão Social: MK PASSAGENS AEREAS LTDA CNPJ: 36.382.988/0001-48

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 2F44202B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 5286/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde

Através do presente, homologa o Pregão Eletrônico nº 71/2026 , do processo licitatório nº 5286/2026, de Aquisição de betoneira, destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA de Rolim de Moura/RO, tendo como vencedora a

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