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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 145

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

empresa abaixo relacionada, conforme despacho nº 135/2026 da auditoria interna e parecer jurídico nº 647/PGM/2026.

Empresa vencedora:

Amazônia Distribuidora e Comércio de Materiais para Construção Ltda. CNPJ: 38.024.602/0001-51 Valor: R$ 5.810,00

Rolim de Moura, 13 de Outubro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Juliana Pereira da Silva Código Identificador: 4659E711

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 5295/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde

Através do presente, homologa o Pregão Eletrônico nº 072/2026 , do processo licitatório nº 5295/2026, para Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário, zero quilômetro, com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinado ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da secretaria municipal de saúde – SEMUSA, tendo como vencedora a empresa abaixo relacionada, conforme despacho nº 134/2026 da auditoria interna e parecer jurídico nº 646/PGM/2026.

Empresas vencedoras:

PEDRAGON AUTOS LTDA

CNPJ: 03.935.826/0001-30 Valor: R$ 159.000,00

acompanhamento periódico para a primeira envio das informações em conformidade com os requisitos e diretrizes estabelecidos no Manual de Utilização dos Formulários do PCA ciclo base 2027. Autorizada a contratação direta no valor total de: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2.0 – HABILITAÇÃO:

Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.0 – CONTRATAÇÃO:

3.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

3.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

3.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

3.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:

3.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

3.3.2 . Acontratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

Valor total: R$159.000,00

Rolim de Moura, 13 de Outubro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Juliana Pereira da Silva Código Identificador: ECEC92CB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 009/2026.

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 09/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 71/2026 CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE - RO.

Torna-se público que a Camara Municipal de São Felipe D Oeste - RO, por intermédio do Gabinete Presidente de Camara, por meio da Seção de Licitações, realizará CONTRATAÇÃO DIRETA , com fundamento no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021.

1.0 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:

Contratação de empresa ou profissional especializado, para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, mediante contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, com foco na estruturação e adesão das melhores práticas de gestão previdenciária, para elaborar, executar e monitorar o seu Plano de Contratações Anual (PCA) de assessoramento, com a iniciação correta, a intermediação adequada e o

3.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

3.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

3.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

São Felipe D Oeste - RO, 14 de Outubro de 2026.

LEIZA MARIA SOARES GOZZER Presidente Camara Municipal 2025/2026

Publicado por: Jose Pachoal de Oliveira Filho Código Identificador: 53B7A417

CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA

Ementa: Autoriza o retorno antecipado do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Felipe d'Oeste, Sidney Borges de Oliveira, ao pleno exercício do cargo em 15 de outubro de 2026, encerra antecipadamente o afastamento concedido pelo

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