DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Decreto Legislativo nº 02/2026 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IX, combinado com o art. 62, ambos da Lei Orgânica do Município de São Felipe d'Oeste, e em harmonia com o Decreto-Lei federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 02/2026, de 07 de agosto de 2026, concedeu ao Senhor Sidney Borges de Oliveira afastamento temporário do cargo de Prefeito Municipal, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de 03 de agosto a 01 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 5º do referido Decreto Legislativo nº 02/2026 autoriza o retorno antecipado do Prefeito ao pleno exercício do cargo, em razão da cessação dos motivos de ordem particular que fundamentaram o afastamento, condicionando a sua efetivação à edição de novo Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO o Requerimento protocolizado nesta Casa Legislativa em 13 de outubro de 2026, subscrito pelo Senhor Prefeito Municipal, por meio do qual comunica, formal e por escrito, à Presidência da Câmara Municipal a cessação dos motivos ensejadores do afastamento e requer o retorno ao cargo em 15 de outubro de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Legislativo nº 02/2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário desta Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada em 13 de outubro de 2026, que aprovou a matéria por unanimidade dos votos;
CONSIDERANDO que o afastamento foi concedido a título voluntário, por prazo certo, e que a cessação antecipada de sua causa determinante extingue a razão de ser da licença, de modo que a permanência do Vice-Prefeito na chefia interina do Poder Executivo deixa de ter fundamento jurídico, sendo o retorno do titular do mandato providência que decorre do próprio mandato popular conferido pelo voto direto, na forma do art. 29 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da continuidade do serviço público, da eficiência e da supremacia do interesse público, bem como o princípio da simetria e a competência privativa desta Câmara Municipal para deliberar, mediante Decreto Legislativo, sobre matéria de sua exclusiva atribuição que independe de sanção do Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO , por fim, o princípio da publicidade dos atos administrativos e legislativos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de formalização do ato por instrumento próprio e de sua publicação em Diário Oficial, conforme exige o parágrafo único do art. 5º do Decreto Legislativo nº 02/2026, D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do art. 5º do Decreto Legislativo nº 02/2026, do art. 62 da Lei Orgânica do Município de São Felipe d'Oeste e do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, o retorno antecipado do Excelentíssimo Senhor SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA ao pleno exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Felipe d'Oeste, a partir de 15 de outubro de 2026.
Parágrafo único. O retorno de que trata o caput independe do decurso integral do prazo de 90 (noventa) dias fixado no art. 1º do Decreto Legislativo nº 02/2026, que fica, a partir de 15 de outubro, encerrado antecipadamente.
Art. 2º Fica declarado o encerramento antecipado do afastamento temporário concedido pelo Decreto Legislativo nº 02/2026, cessando, a partir de 15 de outubro de 2026, o exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Municipal, EDSON DE OLIVEIRA , que passará a responder, novamente, tão somente pelas atribuições ordinárias inerentes ao seu cargo.
Art. 3º A Câmara Municipal deliberou sobre a aprovação deste Decreto Legislativo em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de outubro de 2026.
§ 1º Aprovado o projeto de Decreto Legislativo, lavrar-se-á e assinarse-á o Termo de Reassunção e Devolução do Cargo de Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste ao Senhor Sidney Borges de Oliveira, titular do referido cargo.
§ 2º O Termo a que se refere o § 1º deste artigo será assinado conjuntamente pelo Senhor Sidney Borges de Oliveira, Prefeito
Municipal, pelo Senhor Edson de Oliveira, Vice-Prefeito Municipal, e pela Senhora Leiza Maria Soares Gozzer, Presidente da Câmara Municipal de São Felipe d'Oeste.
§ 3º A assinatura do Termo de Reassunção e Devolução do Cargo aperfeiçoa e convalida o ato de investidura e retorno ao exercício da chefia do Poder Executivo Municipal, dispensando-se expressamente: I – a realização de sessão solene para a posse ou retorno;
II – a prestação de novo compromisso formal ou juramento prestado na posse inicial.
Art. 4º Fica restabelecido, a partir da data da efetiva reassunção, o pagamento do subsídio do cargo de Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto Legislativo nº 02/2026, sendo vedado o pagamento de qualquer valor relativo ao período de afastamento.
Art. 5º Fica o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Municipal responsável pela prestação de contas e pelo repasse do inventário dos atos de gestão praticados durante o exercício da Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da apuração de responsabilidades prevista em lei.
Art. 6º A Secretaria da Câmara Municipal providenciará a publicação deste Decreto Legislativo em Diário Oficial, bem como a comunicação ao Poder Executivo e, se for o caso, aos órgãos de controle.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e administrativos a partir de 15 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São Felipe d'Oeste/RO, 13 de outubro de 2026.
LEIZA MARIA SOARES GOZZER
Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D' Oeste
Publicado por: Jose Pachoal de Oliveira Filho Código Identificador: 76A72DB1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE ADENDO MODIFICADOR DE VALOR DE AVISOS DE PUBLICAÇÕES
ADENDO MODIFICADOR DE VALOR DE AVISOS DE PUBLICAÇÕES
Comunicamos aos interessados no Pregão eletrônico n° 34/2026 , Processo nº461/2023 , cujo OBJETO; AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SENDO A ESCOLA MUNICIPAL GEONE SILVA FERREIRA, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D‘OESTE/RO, E A ESCOLA MUNICIPAL ORLINDO GONÇALVES DA ROCHA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE NOVO PARAÍSO, CONFORME AS METAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CONVÊNIO Nº 097/SEDUC/PGE/2023 , que ocorreram alterações no valor dos avisos de Publicações.
Onde se lê ― VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.091,00 (trinta e quatro mil e noventa e um reais) ‖
Leia-se : ―VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.090,94 (trinta e quatro mil, noventa reais e noventa e quatro centavos) ‖
Demais itens permanecem inalterados.
São Felipe D' Oeste, dia 14 de outubro de 2026.
SILMAR RODRIGUES DA SILCVA
Pregoeiro
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 72218541
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1818 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
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