Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 147

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Lei nº. 1818 de 22 de setembro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.841,60 – FMS Estadual – Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB - Aquisição de Medicamentos - SEMUSA e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.841,60 (Dez mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) em cumprimento ao FMS Estadual – Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB - Aquisição de Medicamentos e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação 05. SECRETARIA DE SAÚDE

05.001. GABINETE DA SEC. DE SAÚDE

05.001.10.301.0013.1.414 FMS Estadual – Resolução nº 699/2025/SESAU-CIB - Aquisição de Medicamentos 33.39.93.00 Indenizações e Restituições R$ 10.841,60

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22/09/2026).

  1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção Ativ. Sec. de Administração 31.90.11.00 Venc. E vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 326.200,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 90.400,00 Total R$ 416.600,00

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026).

EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: AD09E5B0

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1831 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Lei nº. 1831 de 14 de outubro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 60.000,00 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP - SEMUSA e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A3FB2995

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1830 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

  1. SECRETARIA DE SAÚDE

05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE

Lei nº. 1830 de 14 de outubro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 416.600,00 – Manutenção das Atividades da SEMAF - SEMAF e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 416.600,00 (Quatrocentos e dezesseis mil reais) para manutenção das atividades da Secretaria de Administração e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

05.001.10.301.0013.2.033 Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP 31.90.11.00 Venc. E vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução

  1. SECRETARIA DE SAÚDE

05.001.10.301.0013.2.033 Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de Atenção Primária/EAP 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 60.000,00

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Suplementação

www.diariomunicipal.com.br/arom 147