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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 148

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026).

EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 523793D9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1832 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para as Despesas Administrativas do Poder Legislativo e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

  1. CÂMARA MUNICIPAL

01.001. CÂMARA MUNICIPAL

Lei nº. 1832 de 14 de outubro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 50.000,00 – Contrapartida Atenção Básica Programas do SUS Rec. Saúde 15% - SEMUSA e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) como Contrapartida Atenção Básica Programas do SUS Rec. Saúde 15% e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas do Poder Legislativo

33.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 15.000,00

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução

  1. CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e Ampliação da Câmara Municipal

44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

  1. SECRETARIA DE SAÚDE

05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE

05.001.10.301.0012.2.064 Contrapartida Atenção Básica Programas do SUS Rec. Saúde 15%

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026).

31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00

EDSON DE OLIVEIRA

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64.

Redução

Prefeito de São Felipe d‘Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 968F981E

  1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manut. Atividades da Sec. Administração 33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 50.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1834 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Lei nº. 1834 de 14 de outubro de 2026.

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026).

EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d‘Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 5F44F324

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1833 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.831,83 – Convênio Estadual nº 104/2026/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground – Escola Geone Silva Ferreira - SEMED e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.831,83 (Dois mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio Estadual nº 104/2026/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground Escola Geone Silva Ferrreira e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

Lei nº. 1833 de 14 de outubro de 2026.

  1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SÚMULA: ―Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transposição no valor de R$ 15.000,00 – Despesas Administrativas Legislativo - Câmara e dá outras providências‖.

04.001.12.361.0004.1.445 Termo de Convênio Estadual nº 104/2026/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground Escola Geone Silva

44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 2.831,83

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