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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 149

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução

  1. CÂMARA MUNICIPAL

01.001. CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0001.1.001 Reestruturação e Ampliação da Câmara Municipal

44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D‘Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 2A5C00A1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº.192/SEMED/2026

PORTARIA DE DIARIA Nº.192/SEMED/2026

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste-RO, aos Quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (14/10/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D‘Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: C451DC2E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1835 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

São Felipe D‘Oeste – RO 13 de outubro de 2026.

O Prefeito do Municipio de São Felipe d‘Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei.

Art. 1º Conceder diária à servidora Claudiléia Brigido F. Mateus , ocupante do cargo de cordenadora pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para participação no 2º Encontro Formativo , destinado aos Gerentes da Política de Alfabetização e Articuladores Regionais e Municipais – PROALFA/RENALFA, a ser realizado nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, no Golden Plaza Hotel.

Lei nº. 1835 de 14 de outubro de 2026.

SÚMULA: ―Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.634,88 – Convênio Estadual nº 104/2026/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground – Escola Geone Silva Ferreira - SEMED e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 1.634,88 (Hum mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio Estadual nº 104/2026/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground Escola Geone Silva Ferrreira e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação

O deslocamento será realizado por meio de transporte rodoviário (ônibus), com saída de Pimenta Bueno – RO, no dia 13 de outubro de 2026, às 8h, e retorno previsto para o dia 16 de outubro de 2026, às 8h.

Considerando que as diárias referentes aos dias 14 e 15 de outubro de 2026 foram custeadas pelo Governo do Estado de Rondônia, o Município concederá meia diária destinada a auxiliar nas despesas de deslocamento e alimentação , referentes ao período não contemplado pelo custeio estadual, observadas as normas municipais aplicáveis.

Dessa forma, o Município concederá meia diária, com a finalidade de contribuir para o custeio das despesas necessárias durante a viagem, especialmente com alimentação e outros gastos decorrentes do deslocamento, visando viabilizar a participação da servidora na referida formação e contribuir para o aprimoramento das ações da Política de Alfabetização no município de São Felipe d‘Oeste – RO. conforme a Lei nº 1.530, de abril de 2025.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário..

  1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.1.445 Termo de Convênio Estadual nº 104/2026/PGE-SEDUC – Aquisição de Playground Escola Geone Silva

44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 1.634,88

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO 03.01. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 1.634,88

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal São Felipe D Oeste/RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: BD960E49

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº199/GAP/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

―Exonera Professor (a) Nível Médio 40 Horas vinculado (a) a SEMED da Prefeitura Municipal de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

Art. 1°. Exonerar devido a falecimento o (a) Sr. º (ª). Dionesio Guimarães, brasileiro (a), cadastrado (a) sob matrícula 154 , no cargo

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