DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
No recurso contra o resultado preliminar da habilitação, o sistema poderá apresentar como pontos de questionamento:
a) documento considerado inválido;
b) documento não considerado;
c) complementação documental;
d) inabilitação;
e) erro material;
f) outro motivo.
5. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
O agente cultural deverá apresentar fundamentação clara e objetiva, indicando por que entende que a decisão deve ser revista. A plataforma poderá disponibilizar campo complementar de fundamentação.
6. REGRA DO EDITAL
O recorrente poderá indicar o item, cláusula, critério de avaliação ou regra de habilitação que entende aplicável ao pedido. A ausência dessa indicação não impede o recurso quando o pedido estiver suficientemente identificado e fundamentado.
7. PROVIDÊNCIA SOLICITADA NA SELEÇÃO
Conforme o recurso, o sistema poderá permitir solicitar:
a) revisão da pontuação;
b) revisão de critério;
c) revisão da classificação;
d) correção de erro;
e) outra providência.
8. PROVIDÊNCIA SOLICITADA NA HABILITAÇÃO
Conforme o recurso, o sistema poderá permitir solicitar:
a) revisão da habilitação;
b) aceitação ou reanálise de documento;
c) possibilidade de complementação, quando juridicamente cabível;
d) correção de erro;
e) outra providência.
9. DOCUMENTOS RELACIONADOS AO RECURSO
O agente cultural poderá anexar documentos relacionados ao recurso, quando admitidos, observadas as regras do Edital e a impossibilidade de utilizar a fase recursal para substituir indevidamente obrigação que deveria ter sido cumprida em etapa anterior.
10. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Antes de concluir o recurso, o agente cultural deverá confirmar as declarações apresentadas pela plataforma relativas:
a) à responsabilidade pelas informações e documentos apresentados;
b) à ciência do prazo recursal;
c) à ciência de que o recurso será analisado pela instância competente.
11. PROTOCOLO
O recurso somente será considerado apresentado após a conclusão do envio dentro do prazo recursal. O SIGMA CULTURA registrará a data e a hora e gerará protocolo eletrônico próprio.
| Publicado por: Roseli Souza Oliveira Borges Código Identificador:E856EBEB |
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|---|---|
| ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE |
| COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
|---|
| ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2026. |
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 916-06/2026
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos 07 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, inscrita no CNPJ sob o no 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna, 1425, Setor 01, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos dos artigos 82, 83, 84, 85 e 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n° 2660/2023 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações dos Anexos do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapuã do Oeste – RO.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
- CLÁUSULA II – DOS FORNECEDORES E SEUS RESPECTIVOS ITENS:
| Fornecedor:3P COMERCIO LTDA CNPJ: 66.165.570/0002-20 |
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|---|---|---|---|
| Representante: PATRESE ELISEU FARO | NI | ||
| Telefone: (69) 98410-7323 E-mail:[email protected] Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, 1380 |
- SETOR 01, Itapuã do Oeste - Rondônia - 76861-000 |
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| Item Quant. Unid. |
Descrição Marca |
Modelo | Valor R$ Total R$ |
| 1 1.829 Kg |
Abacaxi de 1ªqualidade, apresentandograu de maturação talque lhepermita In natura | In natura | 6,00 10.974,00 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 196