DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
b) vídeos da execução ou links correspondentes;
c) listas de presença, certificados, declarações ou comprovantes de participação;
d) folders, cartazes, prints, matérias ou registros de divulgação;
e) outros documentos comprobatórios;
f) links de vídeos, fotos, publicações, sites, redes sociais, matérias ou outros registros.
11. OUTRAS INFORMAÇÕES
O agente cultural poderá apresentar outras informações relevantes à análise da execução do objeto.
12. DECLARAÇÕES FINAIS
Antes de protocolar o relatório, o agente cultural deverá confirmar as declarações exibidas pela plataforma, inclusive quanto:
a) à execução do projeto conforme as informações apresentadas;
b) à veracidade das informações e comprovações;
c) à ciência das consequências decorrentes de não execução, comprovação insuficiente ou informação falsa.
13. SALVAMENTO E PROTOCOLO
O relatório poderá ser salvo durante o prazo e continuado posteriormente. Somente a conclusão do envio gerará o protocolo eletrônico de apresentação.
O prazo para apresentação é de 30 dias corridos, contado do fim da vigência individual do Termo de Execução Cultural.
ANEXO VI - DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS E REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Este Anexo descreve as declarações prestadas eletronicamente no SIGMA CULTURA. Não deverá ser impresso, preenchido manualmente ou reenviado como fotografia de papel.
1. DECLARAÇÕES DA INSCRIÇÃO
Na conclusão da inscrição, o agente cultural confirma eletronicamente a veracidade das informações prestadas, a ciência das regras do edital e, quando aplicável, as autodeclarações necessárias à concorrência em cotas. As confirmações ficam vinculadas ao usuário, à inscrição, ao protocolo e à respectiva versão eletrônica.
2. REGISTRO ELETRÔNICO
O SIGMA CULTURA registra data e hora, usuário responsável, protocolo, versão do conteúdo declarado e hash de integridade, sem exigir impressão ou assinatura manuscrita.
3. GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ
Na inscrição, o representante informará os demais integrantes do grupo ou coletivo mediante nome completo, CPF e e-mail. Esses dados ficam congelados quando a inscrição é protocolada.
Se o projeto for selecionado, a formalização da representação ocorrerá durante a habilitação. Cada integrante receberá link individual e deverá confirmar sua identidade mediante CPF e código de uso único enviado ao e-mail cadastrado, capturar selfie de verificação, ler a declaração e manifestar eletronicamente sua concordância com a representação.
A selfie constitui evidência da manifestação eletrônica e não será utilizada, nesta funcionalidade, para reconhecimento facial biométrico automatizado. O SIGMA CULTURA registrará a trilha de auditoria da manifestação, incluindo data e hora, IP, dispositivo, hash da declaração, hash da selfie e identificador da assinatura.
Após as manifestações dos integrantes, o representante realizará sua confirmação eletrônica final. Concluído o fluxo, o sistema registrará a situação REPRESENTAÇÃO DO COLETIVO FORMALIZADA ELETRONICAMENTE e gerará declaração consolidada para os autos.
4. PRIVACIDADE E ACESSO ÀS EVIDÊNCIAS
CPF, e-mail e selfie não serão exibidos em resultados, páginas públicas ou documentos de divulgação. O CPF será mascarado nas visualizações administrativas ordinárias, e a selfie permanecerá restrita às evidências internas acessíveis a usuários autorizados.
ANEXO VII - INFORMAÇÕES DO RECURSO NO SIGMA CULTURA
Edital de Chamamento Público nº 01/2026 Município de CUJUBIM/RO Acesso à Área do Agente Cultural: https://sigmabr.org/cult/?r=agent
O recurso será apresentado dentro da inscrição correspondente na Plataforma SIGMA CULTURA. O agente cultural não deverá preencher este Anexo separadamente.
A opção de recurso somente ficará disponível quando houver resultado preliminar publicado, a etapa recursal estiver aberta e a inscrição estiver apta a utilizar aquele recurso.
1. DADOS IDENTIFICADOS AUTOMATICAMENTE
O SIGMA CULTURA vinculará automaticamente ao recurso os dados existentes no processo, inclusive:
a) agente cultural e proponente;
b) inscrição e protocolo;
c) nome do projeto;
d) categoria;
e) Edital e Município;
f) etapa a que o recurso se refere.
Esses dados não precisam ser redigitados pelo recorrente.
2. RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
No recurso contra o resultado preliminar da seleção, o sistema poderá apresentar como pontos de questionamento:
a) pontuação atribuída;
b) critério de avaliação;
c) classificação;
d) desclassificação; e) aplicação de cota; f) erro material; g) outro motivo.
Quando for selecionado ―outro motivo‖, o agente cultural deverá descrevê-lo no campo próprio.
3. CONTRARRAZÕES NA ETAPA DE SELEÇÃO
Apresentado recurso na etapa de seleção, o SIGMA CULTURA disponibilizará aos interessados legitimamente vinculados à matéria impugnada a possibilidade de apresentar contrarrazões vinculadas ao recurso correspondente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
As contrarrazões deverão apresentar manifestação clara e objetiva sobre os pontos questionados no recurso e somente serão consideradas apresentadas após a conclusão do protocolo eletrônico dentro do prazo.
4. RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/arom 195