DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
15.1. O extrato deste Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial utilizado pelo Município e/ou nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de CUJUBIM/RO.
16. ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. O presente Termo será firmado eletronicamente no SIGMA CULTURA. As manifestações das partes ficarão vinculadas ao documento e aos respectivos signatários, com registro de data e hora, identificação dos signatários, código de validação, hash de integridade e trilha de auditoria, dispensada assinatura manuscrita.
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de CUJUBIM/RO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, quando não solucionadas administrativamente.
CUJUBIM/RO, [data da assinatura].
Pelo Município de CUJUBIM/RO: Nome da autoridade competente: [nome da autoridade competente] Cargo: [cargo da autoridade competente] Pelo(a) agente cultural: Nome: [nome completo do agente cultural] CPF: [CPF do agente cultural]
ANEXO V - INFORMAÇÕES DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CULTURAL NO SIGMA CULTURA
Edital de Chamamento Público nº 01/2026 Município de CUJUBIM/RO Acesso à Área do Agente Cultural: https://sigmabr.org/cult/?r=agent
O Relatório de Execução do Objeto Cultural será preenchido diretamente na Plataforma SIGMA CULTURA, dentro da inscrição correspondente. O agente cultural não deverá preencher este Anexo separadamente.
A plataforma recuperará automaticamente os dados disponíveis do projeto e do Termo de Execução Cultural e solicitará as informações necessárias à comprovação da execução.
1. DADOS IDENTIFICADOS OU RECUPERADOS PELO SISTEMA
O SIGMA CULTURA poderá apresentar automaticamente, conforme os registros do processo:
a) identificação do Edital e do Município;
b) número do Termo de Execução Cultural;
c) identificação do projeto e do agente cultural;
d) período de vigência ou execução;
e) valor do apoio financeiro;
f) data de entrega ou protocolo do relatório.
2. SÍNTESE DA EXECUÇÃO
O agente cultural deverá descrever resumidamente como ocorreu a execução do projeto e os principais resultados alcançados. 3. AÇÕES REALIZADAS
O sistema solicitará informação sobre a realização das ações planejadas, permitindo indicar se foram realizadas integralmente, parcialmente ou não realizadas.
O agente deverá descrever as ações desenvolvidas, datas, locais e informações relevantes e, quando houver alteração em relação ao Plano de Trabalho, explicar os motivos e impactos.
4. CUMPRIMENTO DAS METAS
O agente cultural deverá informar se as metas foram cumpridas integralmente, parcialmente ou não cumpridas.
Quando houver cumprimento parcial ou não cumprimento, deverá apresentar justificativa.
5. PRODUTOS CULTURAIS E RESULTADOS
Quando houver produtos culturais, o sistema poderá solicitar: a) descrição dos produtos gerados; b) quantidade; c) forma de disponibilização ao público; d) links de acesso, quando houver. O agente cultural também deverá informar os principais resultados gerados e poderá apresentar avaliação sintética dos resultados. 6. PÚBLICO BENEFICIADO O sistema poderá solicitar: a) quantidade de pessoas beneficiadas; b) forma utilizada para estimar ou comprovar a quantidade; c) descrição de como o público foi alcançado. 7. EQUIPE ENVOLVIDA O agente cultural deverá informar a quantidade de pessoas envolvidas na equipe e se houve alterações durante a execução. Quando aplicável, poderão ser registrados para cada integrante ou colaborador: a) nome, empresa ou identificação; b) função; c) CPF ou CNPJ, quando houver; d) atividade realizada; e) informações de monitoramento das ações afirmativas, quando solicitadas pela política pública. 8. FORMA E LOCAL DE REALIZAÇÃO O sistema poderá solicitar: a) modo de acesso do público; b) plataformas virtuais e links, quando houver; c) descrição das ações presenciais; d) Município/UF da execução; e) local, endereço, bairro, comunidade ou território. 9. DIVULGAÇÃO O agente cultural deverá informar como o projeto foi divulgado, podendo apresentar detalhamento e links de divulgação. 10. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Poderão ser anexados ou informados, conforme aplicável: a) fotos e registros visuais;
www.diariomunicipal.com.br/arom 194