DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II
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|---|
|deste instrumento.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado,
conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Á|
|3. CLUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável|
|uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
32 Durante o razo de validade do reistro a Administraão não será obriada a aduirir exclusivamente or seu intermédio os objetos referidos na|
|.. p g, ç g q p ,
Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou
|
|indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
4. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
PARTICIPANTES|
|.
4.1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do
art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura.
4.2. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES:
421 ÓRGÃO DEMANDANTE:|
|...
4.2.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
|
|4.2.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
4.2.2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
4222 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – SEMAS|
|....
4.2.2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP
4.2.2.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP
4.2.2.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEMCELT
5. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
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|5.1. São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e
5.2. São todas aquelas descritas no item 16 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e
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|6.2. São todas aqueas descrtas no tem 17 do Termo de Reerênca.
7. CLÁUSULA VII – DO CADASTRO RESERVA|
|7.1. Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva:|
|
(Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET)
Á|
|8. CLUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
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|8.1. O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão
Eletrônico|
|.
8.2. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente
|
|dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à
sua reparação na forma definida no edital.|
|
8.4. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo
|
|edital de licitação.
8.5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da|
|contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor.
8.6. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos
|
|trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.|
|
8.7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as|
|
disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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|8.8. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no
Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021.|
|
8.9. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos
contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Á|
|9. CLUSULA IX – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
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|9.1. O prazo e o local de entrega do objeto ou execução dos serviços encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a|
|contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico.
92 LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital|
|.. .
9.3. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital.
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|10. CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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|10.1. É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa
tiã d SEMAP|
|auorzaço a .
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|10.2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste,|
|consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023.
10.3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado e encaminhados à Secretaria Municipal de|
|,
Administração e Planejamento - SEMAP. [email protected]
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|11. CLÁUSULA XI – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
11.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização
expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
11.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
11.3. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens
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registrados na ata de registro de preços.
11.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12. CLÁUSULA XII – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS|
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