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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 202

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

12.1. Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.

12.2. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. 12.3. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. 13. CLÁUSULA XIII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1. É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento.

13.2. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos.

13.3. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata.

13.4. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. 13.5. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. 14. CLÁUSULA XIV – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

14.1.1. Pela Administração, quando:
14.1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
14.1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
14.1.1.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável;

14.1.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços
avençados;
14.1.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
14.1.2. Pelo licitante vencedor quando:
14.1.2.1. Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior,
devidamente comprovado;

14.1.2.2. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
14.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.

14.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos
Municípios de Rondônia - AROM por 2 (duas) vezes consecutivas considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
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14.4. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da
autoridade competente do órgão gerenciador.
15. CLÁUSULA XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. São aquelas descritas no item 25 do Edital; e
15.2. Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato;
15.3. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº.
14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.

15.4. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à
Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste.
15.5. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a

detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos
devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado.
16. CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento.
162 O recebimento do objeto tanto provisório como o definitivo far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente
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registro;

16.3. O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante
qualquer acontecimento anormal.

16.4. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas
em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor.
165 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário sendo considerada válida na ausência de confirmação a
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comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
17. CLÁUSULA XVII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
171 A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante conforme item 42 desse
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instrumento.
18. CLÁUSULA XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em
sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele
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apresentaa, a contar o recemento os servços e a nota sca orgna emta pea contrataa, conorme eno no tem 0 o eta.
19. CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do

Processo Administrativo.
192 A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela
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publicação da ata em diário oficial.

19.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
19.4. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições
ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
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19.5. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas
complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
20. CLÁUSULA XX – DO FORO

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